
Descubra o Direito à Entrega Voluntária para Mulheres e Crianças: Uma Proteção Essencial!
A entrega voluntária de crianças para adoção é um processo que pode ocorrer por diversas razões e é um direito da mãe previsto em lei. Essa decisão, muitas vezes tomada em situações desafiadoras, deve ser respeitada e cercada de suporte adequado. Nos últimos anos, o número de entregas voluntárias tem aumentado. Por exemplo, em 2022 foram registradas quase 1.900 entregas, mostrando uma crescente conscientização sobre essa opção.
Para facilitar e orientar esse processo, foi preparado um manual que esclarece as melhores práticas para o atendimento às mães que optam pela adoção. Este documento traz informações sobre como deve ser feita a abordagem, sempre pautada pelo respeito e dignidade da mulher. O manual destaca que a entrega consciente de uma criança para adoção é um ato de amor, e não deve ser vista com preconceito.
O processo pode ser iniciado durante a gravidez, quando a mãe se dirige a uma unidade pertinente, ou no momento do parto, onde pode expressar sua vontade a um profissional de saúde. É fundamental que a mulher sinta conforto e privacidade ao tomar essa decisão. Para isso, as instituições judiciais e de saúde devem criar um ambiente acolhedor e sem julgamentos.
Após a decisão de entrega, a mulher é encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde recebe o apoio necessário. Esse acolhimento pode ser feito por diferentes profissionais, que devem assegurar a confidencialidade e a integridade do processo. A mãe tem o direito de dar um nome à criança e é informada sobre o direito de a criança conhecer sua origem biológica no futuro.
Além disso, é crucial entender que a entrega de uma criança para adoção não deve ocorrer apenas por questões financeiras. Se a mulher enfrenta dificuldades, é importante que ela seja informada sobre os recursos disponíveis na comunidade que podem ajudá-la a cuidar do filho.
A assistência não termina após a entrega; a equipe responsável acompanha a mulher por até 180 dias após o nascimento, garantindo que suas necessidades sejam atendidas. Ela também recebe uma carta de apresentação do caso, que formaliza o acompanhamento pelo sistema judicial e assegura que seus direitos estejam protegidos.
Se a mãe desejar, ela pode indicar familiares que tenham um vínculo afetivo com a criança para que assumam a guarda. Contudo, não é permitido escolher pessoas fora da família, a fim de evitar práticas irregulares, como tráfico de crianças.
Caso a mãe mude de ideia, ela tem o direito de reverter a entrega de maneira simples, com a garantia de suporte durante esse processo de retratação. Durante esses 180 dias, a criança pode ficar em famílias acolhedoras ou instituições.
Finalmente, após esse período, se a mãe não desistir da entrega, a criança é oficialmente registrada no Sistema de Adoção. É essencial que esse procedimento seja realizado de forma ética e sensível, respeitando tanto os direitos da mãe quanto os da criança e garantindo um atendimento que busque o bem-estar de todos os envolvidos.
A entrega voluntária é uma decisão que exige reflexão e entendimento, e o apoio adequado é fundamental para que a mulher se sinta segura em sua escolha.