Descubra: É Legal Pagar Custas Judiciais Antes de Receber?

Uma nova controvérsia jurídica surgiu em São Paulo, gerando preocupação entre advogados e especialistas do direito. A questão em debate envolve a exigência de pagamento antecipado de custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, decorrente da recente alteração na Lei Estadual nº 17.785/2023.

Essa mudança quebra a prática que vigora há 20 anos, segundo a qual as custas eram pagas somente ao final do processo de execução, quando a decisão de pagamento era efetivamente cumprida. Agora, com a nova legislação, os credores são obrigados a arcar com essas despesas antes de receberem o que lhes é devido, sem a certeza de quando ou se de fato receberão, especialmente em casos que envolvem precatórios.

A cobrança antecipada de 2% sobre o valor do crédito executado levanta críticas, pois não respeita a estrutura do processo civil atual, que é caracterizada por um sistema que prevê o cumprimento da sentença como uma etapa subsequente ao processo já estabelecido. A norma fere os princípios do Código de Processo Civil, que orienta que as despesas processuais devem ser adiantadas de forma integral, e não fracionada ao longo do trâmite.

Além disso, a imposição de tais custas estaduais desafia a competência legislativa da União. De acordo com a Constituição, a União é responsável por legislar sobre normas gerais de processo, o que significa que estados não podem criar novas obrigações tributárias ou alterar as regras processuais previamente definidas em nível federal.

Outro ponto importante é que essa nova exigência pode gerar casos de tributação em duplicidade, ou seja, o credor seria obrigado a pagar novamente para continuar um processo já iniciado. Esse cenário compromete a segurança jurídica e o princípio da proporcionalidade.

Há também o temor de que essa prática possa ser replicada em outros estados, criando uma situação complexa em todo o país. Essa possibilidade traz sérias implicações para as pessoas que processam o Estado, que teriam de adiantar altos valores em custas judiciais antes de receberem qualquer ressarcimento, geralmente através de precatórios, um processo que costuma ser moroso e complicado.

Ante essas questões, organizações representativas dos advogados já buscaram intervenção judicial para discutir a inconstitucionalidade dessa nova regra, visando garantir a integridade do sistema processual brasileiro. A decisão a ser tomada sobre essa matéria será de grande relevância e impactará milhares de processos não apenas em São Paulo, mas potencialmente em todo o Brasil, ressaltando a necessidade de preservar os direitos fundamentais ao acesso à justiça e ao devido processo legal.

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