Descubra Como um Trabalhador Com Dor nas Costas Garantiu R$ 5 Mil em Indenização e Pensão!

A 52ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que uma empresa pague R$ 5 mil em indenização por danos morais a um motorista que sofreu problemas na coluna lombar devido às suas atividades laborais. Além dessa indenização, a Justiça também reconheceu o direito do trabalhador a uma pensão proporcional em função da redução de sua capacidade funcional e ao reembolso de multas de trânsito descontadas de sua remuneração sem a devida justificativa.

De acordo com um laudo pericial, apesar de o motorista não estar totalmente incapacitado para o trabalho, foi constatada uma redução de 6,25% em sua capacidade funcional. O laudo também apontou uma relação entre a lesão e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Com base nessas informações, a juíza decidiu que ele receberá uma pensão em parcela única, com um redutor de 25%, até completar 76 anos, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

Outro aspecto importante do caso foi o desconto de R$ 104,13 referente a uma suposta “multa de trânsito” aplicada ao motorista, que ocorreu sem evidências de que ele realmente tivesse cometido a infração. A empresa foi condenada a restituir esse valor ao trabalhador.

No entanto, os pedidos relacionados a adicional de insalubridade e periculosidade foram julgados improcedentes. O laudo técnico apresentado afastou a possibilidade de exposição a agentes nocivos ou riscos associados a inflamáveis durante o exercício da função.

Adicionalmente, a empresa deverá arcar com despesas de honorários periciais no valor de R$ 3.500 e honorários advocatícios calculados em 10% sobre o total da condenação.

Esse caso foi registrado sob o número 1001686-32.2024.5.02.0052. Para mais informações sobre decisões judiciais, fique atento às atualizações em nossa editoria sobre temas do Brasil.

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