Descubra Como Proteger Seu Bem de Família: A Surpreendente Realidade da Penhora!

A Lei 8.009/90 estabelece a proteção do bem de família, ou seja, o imóvel que serve como residência principal de uma família brasileira, garantindo que ele não possa ser penhorado para saldar dívidas. Essa proteção é importante para assegurar o direito fundamental à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

Apesar de ser uma proteção significativa, esse direito não é absoluto. Existem situações específicas em que a penhora do imóvel familiar é permitida, como em casos de dívidas tributárias ou execução de hipoteca, conforme descrito no artigo 3º da mesma lei. Importante destacar que essa permissividade não é considerada inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma que o direito à moradia deve ser equilibrado com outros direitos, como no caso de fiadores em contratos de locação.

Nos últimos tempos, observou-se um aumento no número de ações judiciais que questionam a penhora de bens de família, especialmente quando o valor de mercado dos imóveis é elevado. Em diversas decisões, os tribunais têm considerado a possibilidade de penhorar imóveis de grande valor, desde que se garanta que o devedor tenha recursos suficientes para adquirir outra residência digna.

Por exemplo, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu recentemente que, mesmo que um imóvel seja reconhecido como bem de família, ele pode ser penhorado se sua avaliação exceder consideravelmente a dívida em questão. Neste caso, os juízes sublinharam a importância de garantir ao devedor um valor apropriado para a aquisição de uma nova moradia digna.

Em outro acórdão, também do TJ/SP, a corte permitiu a penhora de um imóvel avaliado em R$ 24 milhões, assegurando que o devedor pudesse manter uma quantia equivalente a 10% desse valor, destinada à compra de uma nova residência. A decisão enfatizou que isso respeita o direito à moradia, conforme pretendido pela legislação.

Outra decisão relevante envolveu um caso em que a devedora buscava o reconhecimento de seu imóvel como bem de família. A corte confirmou que, embora a residência atendesse aos requisitos legais, sua alta avaliação, muito superior ao valor da dívida, justificava a penhora. Nesse contexto, a venda do imóvel permitiria a satisfação da dívida e, ao mesmo tempo, deixaria um saldo que garantiria uma nova moradia para o devedor.

Esses exemplos ilustram uma tendência de flexibilização da proteção ao bem de família, especialmente quando se trata de imóveis de grande valor. Contudo, ainda existe uma lacuna na legislação sobre qual seria o montante razoável necessário para garantir ao devedor uma moradia digna.

Em suma, a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade do bem de família se mostra válida em situações onde se comprova que o imóvel possui um valor muito superior ao necessário para assegurar uma residência adequada. Assim, é essencial encontrar um equilíbrio entre o direito do devedor à moradia e o direito do credor de receber o que lhe é devido, respeitando sempre os princípios estabelecidos na legislação.

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