
Descubra Como o Saque-Aniversário do FGTS Pode Garantir Seus Direitos em Qualquer Demissão!
O governo anunciou que, logo após o Carnaval, irá liberar R$ 12 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para cerca de 12 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, mas não conseguiram acessar todo o saldo do fundo durante o pagamento da rescisão. A medida foi publicada recentemente e os pagamentos começarão em 6 de março.
Os trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS receberão os valores automaticamente, sem precisar ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. As datas dos pagamentos foram organizadas conforme o mês de aniversário dos beneficiários.
Para ter direito ao saque, é necessário que a demissão sem justa causa tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além dos trabalhadores demitidos, aqueles que rescindiram contratos (inclusive temporários) e que aderiram ao saque-aniversário também têm direito ao benefício. Porém, é fundamental que o saldo da conta do FGTS não tenha sido totalmente comprometido com antecipações do saque-aniversário.
Tipos de Demissão e Rescisões que Garantem o Saque
Os valores serão desbloqueados para casos de rescisão dos contratos de trabalho ocorridos devido a:
- Demissão sem justa causa.
- Rescisão por motivos como falta grave do empregador, culpa recíproca entre empregado e empregador ou força maior.
- Rescisão por falência da empresa ou morte do empregador.
- Término normal de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários.
- Suspensão total do trabalho avulso.
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, onde o trabalhador tem direito a 80% do saldo disponível.
Situações que Não Garantem o Saque
Não terão direito ao saque os trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou aqueles que, após aderirem ao saque-aniversário, forem demitidos ou tiverem o contrato rescindido a partir de 1º de março de 2025.
O calendário de saques será dividido em duas etapas:
1ª Etapa: Saques de até R$ 3.000
- 6 de março: Aniversariantes de janeiro a abril com conta cadastrada.
- 7 de março: Aniversariantes de maio a agosto sem conta cadastrada.
- 10 de março: Aniversariantes de setembro a dezembro sem conta cadastrada.
2ª Etapa: Saques acima de R$ 3.000
- 17 de junho: Para todos que já estão cadastrados com conta vinculada e aniversariantes de janeiro a abril.
- 18 de junho: Aniversariantes de maio a agosto.
- 20 de junho: Aniversariantes de setembro a dezembro.
A expectativa é que esse apoio financeiro possa ajudar os trabalhadores que enfrentaram dificuldades devido à demissão e que ainda precisam acessar os recursos que têm direito. Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal.