
Descubra Como Garantir Acesso Total a Provas Digitais em Sua Defesa!
Em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a importância do direito de defesa e da integridade das provas digitais em processos criminais, ao decidir sobre o Recurso em Habeas Corpus nº 184.003/SP. Este caso envolveu a apreensão de arquivos digitais em investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo, que almejava utilizar essas evidências em um processo judicial.
A defesa questionou a validade das provas digitais obtidas, argumentando que a cadeia de custódia — um conjunto de procedimentos que documentam como as provas são coletadas e armazenadas — foi comprometida. Alegou-se que parte dos arquivos estava corrompida e que o acesso às evidências se dava apenas por meio de um link para dados na nuvem, sem o HD físico, necessário para confirmar a autenticidade das informações. A defesa destacou quatro pontos principais: impossibilidade de auditoria dos arquivos, ausência do HD original, falta de esclarecimento sobre a corrupção dos dados e a inatividade do Ministério Público em comprovar a integridade dos arquivos.
A discussão ressaltou que a cadeia de custódia, introduzida com a Lei nº 13.964/2019, é fundamental para a autenticidade das provas, especialmente as digitais, que são vulneráveis a alterações. A recusa do Ministério Público em apresentar o HD original afetou diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares do sistema penal, pois a defesa foi privada de verificar a correspondência entre os arquivos disponibilizados e o material coletado inicialmente.
Além disso, o STJ reiterou que o registro de códigos hash, que deveria garantir a rastreabilidade dos dados, não é suficiente para validar a autenticidade das provas. Para que essas evidências sejam aceitas em juízo, é necessário compará-las com os arquivos originais, um procedimento que não foi realizado nesse caso. Essa omissão não apenas afeta o direito à defesa, mas também a credibilidade do próprio órgão acusatório.
A decisão do STJ tornou-se um marco ao declarar inadmissíveis as provas corrompidas e reafirmar que cabe ao Estado comprovar a autenticidade das evidências apresentadas. A assimetria no acesso às provas entre acusação e defesa foi um fator determinante para o comprometimento da paridade de armas, um princípio que assegura igualdade de condições no processo judicial.
Em resumo, o caso analisado pelo STJ destaca a necessidade de práticas investigativas rigorosas e transparentes, que garantam a integridade das provas e o respeito aos direitos fundamentais. A decisão enfatiza que, em um Estado de Direito, é essencial que a busca pela verdade não comprometa as garantias processuais. O resultado do julgamento serve como um alerta para a importância da transparência na persecução penal e a necessidade de aprimorar os protocolos de coleta e preservação de evidências digitais, a fim de assegurar um equilíbrio entre acusação e defesa, fundamental para a legitimidade do sistema judicial.