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Reflexões Sobre Dosimetria e Aplicação de Sanções nas Cortes de Contas
Este artigo busca explorar a construção de um modelo normativo que favoreça a dosimetria e a aplicação individualizada de sanções pelos Tribunais de Contas. O objetivo é promover segurança jurídica e previsibilidade nas decisões dessas instituições, assegurando que as medidas punitivas sejam eficazes e coerentes com as exigências legais vigentes.
No contexto dos processos sancionadores das Cortes de Contas, é possível adotar uma abordagem similar à do Direito Penal na definição da dosimetria de sanções administrativas. Essa metodologia considera vários fatores, como a natureza, gravidade e consequências das infrações cometidas, assim como as características específicas de cada caso e o histórico do agente envolvido.
Embora, ao contrário do Direito Penal, não se preveja um sistema claro para aumentar ou diminuir as sanções, existem situações em que se pode aplicar punições distintas, conforme a legislação pertinente ao tribunal. É fundamental que os critérios para a dosimetria sejam voltados à proteção da aplicação adequada dos recursos públicos, visando a integridade das políticas públicas geridas pelos órgãos administrativos.
Na análise dos elementos que orientam a imposição de sanções administrativas, observamos que, diferentemente do que ocorre no direito penal, os aspectos subjetivos, como a conduta social e a personalidade do responsável, são frequentemente ignorados. Da mesma forma, fatores relacionados às motivações do agente ou o comportamento da vítima não interferem na dosimetria das sanções administrativas.
Durante a primeira fase da dosimetria, os critérios a serem considerados incluem a natureza e a gravidade da infração, as particularidades do caso e os antecedentes do agente. Após esta etapa, a avaliação deve progredir para a identificação de circunstâncias que possam agravar ou atenuar a sanção a ser aplicada. Por exemplo, reincidência ou ações que comprometam a execução de políticas públicas, especialmente aquelas voltadas a grupos vulneráveis, são elementos que podem agravar a sanção.
Por outro lado, fatores como a colaboração do agente com a investigação, tentativas de reparação do dano ou a promoção de programas de integridade podem contribuir para a redução da sanção.
Na terceira fase do processo sancionador, torna-se necessário considerar a possibilidade de aplicar sanções de forma diversa, em função do que a lei permite, que pode ocorrer em conjunto ou substituição à sanção preliminar definida anteriormente.
Em conclusão, este texto enfatiza a necessidade de um modelo metodológico para a dosimetria e aplicação de sanções nos Tribunais de Contas. A criação de normas internas que regulamentem este procedimento não só fomentaria a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões sancionadoras, mas também contribuiria para a preservação do patrimônio público, responsabilizando adequadamente os gestores que cometam irregularidades em suas atuações. Com isso, é possível estabelecer um sistema mais transparente e eficaz que valorize a boa gestão dos recursos públicos e a integridade das ações governamentais.