
Descubra Como Acelerar Seu Saque do FGTS: Datas e Direitos Que Você Precisa Saber!
O Governo Federal anunciou uma nova Medida Provisória, a nº 1.290, que possibilita o saque de saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Esta medida vai beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores com um total de R$ 12 bilhões em recursos.
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas. Na primeira, prevista para os dias 6, 7 e 10 de março, o montante liberado será de até R$ 3.000, conforme o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será paga entre os dias 17, 18 e 20 de junho. Dessa forma, aproximadamente 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas bancárias vinculadas ao aplicativo do FGTS, enquanto os demais poderão retirar na Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador tenha aderido ao Saque-Aniversário e tenha sido demitido dentro do intervalo especificado, possuindo saldo em sua conta do FGTS referente ao contrato rescindido. Entre as situações cobertas estão demissões sem justa causa, despidos indiretos, rescisões por falência ou falecimento do empregador, além da suspensão total do trabalho avulso. Trabalhadores que firmaram acordo de rescisão com o empregador podem retirar até 80% do saldo disponível.
Ainda assim, é importante ressaltar que trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025, mesmo que tenham optado pelo Saque-Aniversário, terão seus saldos retidos e poderão sacar apenas a multa rescisória. Para aqueles que têm empréstimos vinculados ao FGTS, o saque será permitido apenas para a parte do saldo que não foi utilizada como garantia.
Os trabalhadores que já conseguirem um novo emprego ainda poderão acessar os saldos do contrato anterior, desde que a demissão tenha ocorrido dentro do período estabelecido pela Medida Provisória.
Para consultar o valor disponível para saque, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS e verificar o extrato das contas vinculadas. Os saques podem ser realizados de diferentes maneiras: para quem tem conta cadastrada, o valor será creditado automaticamente; já os que não possuem conta deverão realizar o saque pessoalmente, apresentando um documento de identificação em casas lotéricas ou nas agências da Caixa.
O calendário de pagamentos é o seguinte:
- Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com saques de até R$ 3.000 por trabalhador.
- Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões para quem possui saldo superior a R$ 3.000.
Os trabalhadores podem confirmar seu direito ao saque nas agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 ou através do aplicativo do FGTS, na seção "Informações Úteis". A nova Medida Provisória não altera as regras do Saque-Aniversário, mas libera temporariamente os saldos para aqueles que estavam impedidos de acessá-los. Após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário voltarão a ter seus saldos bloqueados.