Descubra como a Reforma Tributária vai mudar a forma como você paga o IVA!

O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil pode se tornar um dos mais altos do mundo, com estimativas apontando para uma alíquota em torno de 28%. Esse valor supera as taxas praticadas em países como Hungria (27%) e Dinamarca, Noruega e Suécia (25%). A definição exata da alíquota ainda será realizada por uma resolução do Senado Federal.

Uma das diretrizes da recente reforma tributária é a avaliação a cada cinco anos da eficiência e eficácia do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa avaliação inclui foco em políticas sociais e de desenvolvimento econômico. Para garantir um controle sobre as alíquotas, será estabelecido um limite de 26,5%. Caso em 2031 a alíquota base ultrapasse este patamar, o Congresso Nacional terá a obrigação de apresentar um projeto de lei para sua redução.

Vale ressaltar que a alta alíquota do novo IVA não é uma consequência exclusiva da reforma tributária, mas sim um reflexo da atual carga tributária elevada sobre bens e serviços no Brasil. Atualmente, essa carga é distribuída entre vários impostos, o que pode dificultar a compreensão do total que os contribuintes realmente pagam.

Em relação à implementação, a sanção presidencial realizada recentemente é apenas o primeiro passo na regulamentação do novo sistema. A arrecadação do IBS e da CBS iniciará gradualmente a partir de 2026, com plena transição prevista para 2033.

No que diz respeito à apuração do IVA dual, os contribuintes continuarão responsáveis por calcular e recolher os tributos mensalmente. Uma novidade introduzida pela reforma é a possibilidade de antecipação de tributos por meio do Split Payment, que poderá ser aplicado durante a liquidação financeira das transações.

O sistema de Split Payment será categorizado em três modalidades: a primeira é a padrão, que funcionará automaticamente através de instituições financeiras; a segunda é a simplificada, direcionada a empresas que não são contribuintes do IBS/CBS; e a terceira é a manual, destinada a pagamentos feitos fora do sistema financeiro, como dinheiro ou cheques. A implementação do Split Payment ocorrerá de maneira gradual, conforme estipulado na legislação aprovada.

Além disso, o texto da reforma enfatiza que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS terão a responsabilidade de aprovar um orçamento destinado ao desenvolvimento, implementação e manutenção do novo sistema tributário. Este é um passo importante para estruturar um ambiente tributário mais claro e eficaz, buscando beneficiar tanto os contribuintes quanto o desenvolvimento econômico do país.

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