Descubra Como a Reforma Tributária Pode Impactar o Fiagro: O Que Você Precisa Saber!

Fiagro: Uma Visão Geral e Sua Relevância

O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, conhecido como Fiagro, foi criado pela Lei nº 14.130/2021, como uma alternativa de financiamento privado para o agronegócio, além de possibilitar que a sociedade em geral invista no setor. Este fundo é uma espécie de condomínio, ou seja, uma comunhão de recursos que visa aplicar em ativos financeiros, bens e direitos ligados ao agronegócio.

O Fiagro pode abranger diversos ativos, como imóveis rurais, participações em empresas do setor agroindustrial, títulos de crédito e valores mobiliários relacionados às atividades agrícolas. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu regras mais específicas para o Fiagro, por meio da Resolução nº 214, que entrou em vigor em 2024.

Em termos fiscais, a tributação dos ganhos e rendimentos no Fiagro ocorre somente quando há a realização desses ganhos pelos cotistas, ou seja, na distribuição ou venda de cotas. Enquanto os ganhos permanecerem no fundo, não há incidência de impostos, o que o torna uma opção vantajosa para investidores. Além disso, existem regras especiais que permitem o diferimento de ganho de capital na integralização de imóveis rurais e isenções de imposto de renda sob certas condições.

Reforma Tributária e os Vetos Relacionados ao Fiagro

A recente reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças importantes na tributação, criando novos tributos sobre o consumo, como o IBS/CBS, para substituir o ICMS, ISS e PIS/Cofins. Com isso, a Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, regulamentou a reforma, mas vetou algumas disposições que afetariam o Fiagro.

Os vetos destacaram que o Fiagro não seria considerado contribuinte do IBS e da CBS, a menos que não cumprisse certas condições relacionadas à isenção do imposto de renda. Essa situação gerou debates sobre sua constitucionalidade, já que a justificativa do veto indicava um vício inconstitucional pela falta de autorização para não tributá-lo.

Críticas ao Veto e Implicações Fiscais

Muitas críticas surgiram em relação a esses vetos, incluindo a preocupação de que a reforma tributária poderia não apenas aumentar a carga tributária sobre o consumo, mas também complicar a estrutura de investimento no agronegócio. A exigência do IBS/CBS pode tornar o Fiagro e outros instrumentos de investimento menos atraentes, especialmente em um setor que já enfrenta desafios financeiros.

Ainda que a reforma busque uma melhor organização tributária, é necessário analisar com atenção a natureza das operações ligadas ao Fiagro. A Lei Complementar nº 214 prevê situações de não incidência que podem oferecer alguma proteção, mas o impacto global das novas tributações ainda requer uma avaliação detalhada para garantir que o agronegócio mantenha sua competitividade e sustentabilidade.

Com isso, o debate sobre o tratamento tributário do Fiagro continua em destaque, refletindo a importância de alinhar políticas fiscais que incentivem o crescimento do agronegócio, respeitando as exigências legais e constitucionais.

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