
Descubra como a PEC das Praias pode transformar o conceito de Coisa Pública!
A Prefeitura de Cabo Frio traz à tona uma discussão importante sobre a diferença entre a “coisa pública” e a “propriedade pública”, conceitos abordados por Otto Mayer, um renomado jurista alemão do século XIX. Em sua obra pioneira sobre Direito Administrativo, Mayer destaca que a “coisa pública” não se resume à “propriedade pública”, pois esta última refere-se a bens que são administrados pelo poder público para o benefício da sociedade.
Mayer argumenta que a “coisa pública” é fundamentalmente ligada à utilidade que oferece à coletividade. Exemplos típicos incluem ruas, praças e praias, que são consideradas beneficiadas pela administração pública. Contudo, ele também aponta que em algumas situações, ambos os conceitos podem se sobrepor, especialmente no caso de recursos naturais, como rios e praias, que são de uso comum e cuja propriedade é atribuída ao Estado.
Essa distinção é essencial, pois a definição clara do que é coisa pública delineia a atuação do poder público e os direitos que a sociedade possui sobre esses bens. No Brasil, essa conceituação é refletida no Código Civil, que define como públicos os bens pertencentes à União e a entidades públicas.
O texto também menciona os terrenos de marinha, que são áreas de propriedade da União e podem ser usados por particulares mediante certos pagamentos. Atualmente, um novo tema jurídico arrecada atenção: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como “PEC das Praias”. Esta proposta busca transferir a propriedade desses terrenos de marinha, que incluem áreas costeiras e margens de rios, da União para estados e municípios, além de permitir que ocupantes possam reivindicar a propriedade.
Se a PEC for aprovada, haverá uma significativa alteração na gestão desses terrenos. De forma prática, isso poderia resultar na exposição desses bens a intervenções que antes eram protegidas sob a égide da propriedade pública federal.
Porém, mesmo com a provável mudança de propriedade, ainda é debatido se a qualidade de “coisa pública” se manteria. Acredita-se que, independentemente do status de propriedade, esses terrenos continuariam a ter um caráter de utilidade pública. Isso implica que, mesmo que a propriedade seja passada a particulares, certas regras de uso e proteção ainda poderiam ser aplicadas, para que continuem servindo à coletividade.
Esse processo representa uma transformação significativa no desenvolvimento urbano de áreas costeiras e pode abrir caminhos para um gerenciamento mais eficaz dos espaços públicos. Contudo, a simples mudança legal sem uma regulamentação clara pode resultar em desafios na demarcação e no uso responsável desses terrenos, comprometendo a segurança jurídica e a integridade dos espaços costeiros.
De uma forma geral, a discussão sobre coisa pública e propriedade pública é fundamental para entender a gestão dos bens que são essenciais para a sociedade e sua preservação para as gerações futuras. É um tema que merece atenção e reflexão contínua, principalmente em face das mudanças legislativas em andamento.