Descubra como a Nova Lei do Esporte Pode Revolucionar a Licença de Treinador Desportivo!

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) trouxe mudanças importantes para a regulamentação das atividades esportivas no Brasil, especialmente no que diz respeito ao papel dos treinadores. A nova legislação proporciona mais clareza e segurança jurídica sobre os critérios necessários para que um indivíduo se torne treinador desportivo, um tema que até então enfrentava dificuldades devido à falta de normas claras.

Antes dessa lei, a regulamentação sobre quem poderia ser treinador era dividida e confusa. A Lei nº 8.650/1993, por exemplo, regulamentava apenas a profissão de técnico de futebol, deixando de lado treinadores de outras modalidades. Essa lacuna provocou incertezas sobre a regularidade da atuação desses profissionais e gerou disputas entre entidades esportivas e conselhos profissionais sobre quem tinha o direito de exercer essa função.

A nova legislação esclarece esses pontos, estabelecendo critérios mais objetivos para obter a licença de treinador esportivo. Para ser licenciado, o profissional deve, entre outros requisitos, ter formação em Educação Física, um curso superior em treinamento esportivo reconhecido pelo Ministério da Educação ou ter atuado como treinador há mais de três anos em uma organização de prática esportiva profissional, desde que esteja em atividade na data da publicação da lei (14 de junho de 2023).

Além disso, a lei permite que ex-atletas que tenham atuado por três anos consecutivos ou cinco anos alternados sejam licenciados, desde que completem um curso de formação reconhecido pela respectiva organização esportiva. Para treinadores estrangeiros, a lei agora esclarece que eles podem atuar no Brasil se apresentarem a licença emitida por sua associação nacional.

Especificamente para treinadores de futebol, a legislação exige que o contrato de trabalho seja anotado na Carteira de Trabalho, com um prazo de validade que pode variar de seis meses a dois anos. A entidade contratante deve registrar o contrato em um prazo de 10 dias na organização que regula o futebol, sendo necessário que o treinador publicamente conste no boletim informativo dessa entidade.

Outro aspecto relevante é que, se um treinador atuar voluntariamente ou em uma organização esportiva de pequeno porte, algumas exigências podem ser dispensadas. Essa simplificação é uma tentativa de reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica no mercado esportivo.

As expectativas são otimistas: ao reduzir a ambiguidade nas normas e esclarecer os caminhos para a obtenção de licenças, a lei promove uma maior profissionalização e incentivo à capacitação dos treinadores, o que pode resultar em um aprimoramento técnico do esporte nacional. A uniformização das licenças também aumenta a credibilidade dos profissionais e garante que os atletas e clubes saibam que esses treinadores possuem a formação adequada.

Com a Lei Geral do Esporte, espera-se um avanço significativo na valorização e desenvolvimento dos treinadores no Brasil, refletindo diretamente na qualidade das práticas esportivas. Essa regulamentação clara é um passo essencial para fortalecer o esporte como meio de formação, lazer e competição, além de proporcionar aos treinadores brasileiros mais mobilidade e oportunidades no cenário internacional.

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