
Descubra como a impenhorabilidade de bens pode proteger seus direitos adquiridos no trabalho!
Impenhorabilidade do Veículo Utilizado na Profissão
De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o carro que um devedor utiliza para sua atividade profissional é considerado impenhorável, ou seja, não pode ser tomado em penhora para saldar dívidas. Essa proteção também se estende aos direitos aquisitivos resultantes de contratos de alienação fiduciária que envolvem esse veículo.
Os ministros da 3ª Turma do STJ reafirmaram essa posição, destacando que a impenhorabilidade é uma forma de proteger a subsistência do devedor. A relatora do caso, em seu voto, explicou que a legislação brasileira, especificamente o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), garante que os bens essenciais à atividade profissional não podem ser objeto de penhora, exceto em situações especificamente previstas por lei.
O entendimento do tribunal é bastante claro: a impenhorabilidade se aplica igualmente aos direitos aquisitivos relacionados à alienação fiduciária do veículo. Isso implica que, mesmo que o devedor tenha algumas obrigações financeiras vinculadas ao bem, ele ainda possui o direito de mantê-lo em sua posse para o exercício de sua profissão. Isso se justifica pelo fato de que a penhora dos direitos aquisitivos poderia prejudicar o devedor, tornando inviável o cumprimento de sua atividade laboral e, consequentemente, sua capacidade de gerar renda.
De acordo com a relatora, permitir a penhora dos direitos aquisitivos resultaria em um cenário em que, após o pagamento total da dívida ao banco, um terceiro que adquirisse esses direitos poderia reivindicar a propriedade do veículo, desrespeitando a proteção legal da impenhorabilidade. Essa análise leva em consideração a realidade financeira do devedor, que continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira, mesmo diante da proteção do seu veículo.
Essas decisões emanam do compromisso do judiciário em preservar a dignidade e os meios de subsistência dos devedores, assegurando que aqueles que dependem de veículos para suas atividades profissionais não fiquem desprovidos de suas ferramentas de trabalho devido a dívidas.
Dessa forma, o entendimento jurisprudencial atual reforça a ideia de que o direito à manutenção de bens essenciais, como um veículo utilizado para o exercício da profissão, é crucial para a preservação da dignidade do devedor e para a continuidade de sua atividade econômica. Com isso, busca-se equilibrar os direitos dos credores e a proteção dos devedores, promovendo um ambiente mais justo nas relações financeiras.
Para mais informações sobre essa decisão, consulte o documento oficial relacionado a esse caso específico.