
Descubra Como 9,5 Milhões Podem Perder o Direito ao Saque do FGTS!
O governo federal anunciou uma nova medida provisória que traz mudanças significativas para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A principal alteração diz respeito aos trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da medida, que agora poderão sacar o saldo total disponível em sua conta do FGTS.
Entretanto, cerca de 9,5 milhões de trabalhadores, correspondendo a aproximadamente 80% dos beneficiários desta modalidade, não terão acesso ao saque total. Isso se deve ao fato de muitos terem antecipado valores do FGTS através de empréstimos bancários, o que restringe seu acesso ao montante total.
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas resgatar a multa rescisória de 40%.
Com as novas regras da medida provisória, os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre as datas mencionadas podem sacar o saldo integral do FGTS. Contudo, é importante frisar que aqueles que utilizaram os valores do saque-aniversário como garantia em empréstimos não poderão retirar a quantia antecipada.
Quem pode fazer o saque total?
Os trabalhadores que se enquadram nas condições da medida poderão retirar o saldo total do FGTS, exceto se tiverem antecipado valores via empréstimos. Por exemplo, se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil, ele só poderá sacar R$ 40 mil, pois os R$ 35 mil ficam retidos para garantir o pagamento ao banco.
Além disso, as normas não mudam para quem pediu demissão, esses ainda não têm acesso ao saque integral.
Como será o pagamento?
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas:
- Primeira etapa – 6 de março: Valores de até R$ 3 mil serão depositados automaticamente na conta do FGTS. Aqueles que possuem conta na Caixa Econômica Federal receberão os valores de forma imediata.
- Segunda etapa – 17 de junho: Valores acima de R$ 3 mil serão liberados, e trabalhadores com contas em outros bancos seguirão um calendário específico para o recebimento.
O calendário de pagamento varia conforme a data de nascimento do trabalhador e o valor a ser sacado. Para valores de até R$ 3 mil, os depósitos ocorrerão de 6 a 10 de março, enquanto para valores acima de R$ 3 mil, as liberações serão feitas entre 17 e 20 de junho. Trabalhadores que não possuem conta bancária poderão realizar o saque em agências da Caixa ou lotéricas.
Quem não poderá sacar o saldo total?
As restrições incluem aqueles que optarem pelo saque-aniversário após a publicação da medida, que pediram demissão e aqueles que anteciparam valores através de empréstimos.
Esta nova medida provisória pode ser um alívio para trabalhadores que enfrentaram dificuldades financeiras, mas é crucial optar com cautela nas escolhas relacionadas ao saque-aniversário.