Descubra Como 12 Milhões de Trabalhadores Podem Acessar R$ 12 Bilhões no Saque-Aniversário!

Atualmente, muitas informações erradas estão circulando sobre o saque-aniversário do FGTS, criando confusão e um ambiente propício para fraudes. É importante esclarecer que nem todos têm direito ao saque, especialmente aqueles que nunca contribuíram. Ademais, os trabalhadores não precisam ir à Caixa ou a lotéricas diariamente, e também não existem “liberações surpresa” de valores.

Recentemente, o governo anunciou a liberação de R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores. Essa medida é resultado da Medida Provisória que permite o acesso aos valores retidos de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que escolheram o saque-aniversário.

É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a fraudes. Mensagens e links que prometem valores do saque-aniversário podem ser tentativas de golpe. Golpistas costumam explorar a situação com falsas promessas, visando cobranças indevidas ou acesso a dados pessoais. Para verificar valores a serem recebidos, o trabalhador deve consultar o extrato disponível no aplicativo do FGTS. É importante frisar que não há qualquer taxa a ser paga para receber o saque-aniversário.

Os pagamentos do saque-aniversário começarão em março, com valores que podem chegar até R$ 3 mil, dependendo do saldo disponível na conta FGTS. A primeira parcela será liberada entre os dias 6, 7 e 10 de março, enquanto a segunda parcela será disponibilizada em junho para aqueles que têm saldo superior a R$ 3 mil. Aproximadamente 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados em suas contas bancárias cadastradas, enquanto os restantes podem retirar os valores nas agências da Caixa ou nas lotéricas.

Desde 2020, o saque-aniversário já retirou R$ 142 bilhões do FGTS, sendo que uma parte considerável foi utilizada para operações de crédito. atualmente, cerca de 37 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, com muitos utilizando seu saldo como garantia de empréstimos.

Caso um trabalhador que optou pelo saque-aniversário seja demitido, ele terá direito apenas à multa rescisória do FGTS e ao valor proporcional ao que é recebido anualmente na data de seu aniversário. As regras permanecem as mesmas, sendo a Medida Provisória um mecanismo temporário para liberar recursos bloqueados durante um período específico.

Trabalhadores que foram demitidos até a publicação da MP terão um prazo de 90 dias para sacar seus recursos. Após essa data, os que permanecerem na modalidade do saque-aniversário terão seus saldos bloqueados em caso de nova demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória.

Se um trabalhador comprometer parte de seu saldo em empréstimos, ele poderá retirar o que não foi afetado. Mesmo que já tenha um novo emprego, ele poderá acessar os valores referentes ao vínculo anterior. Para aqueles que não estão cadastrados no aplicativo do Caixa, é possível sacar com um documento pessoal nas agências ou lotéricas.

Por fim, se a rescisão ocorrer por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível, reforçando a necessidade de sempre buscar informações seguras e esclarecidas sobre seus direitos.

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