
Descubra Agora se Você Tem Direito ao Dinheiro do FGTS Liberado!
O governo brasileiro anunciou a liberação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Agora, esses trabalhadores podem verificar se têm direito aos valores retidos e quando poderão retirálos.
O pagamento ocorrerá em duas parcelas: a primeira será feita nos dias 6, 7 e 10 de março, com valores de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Para aqueles que têm saldo superior a R$ 3 mil, a segunda parcela será disponibilizada em 17, 18 e 20 de junho. As disposições foram estabelecidas em uma Medida Provisória, que prevê um total de R$ 12 bilhões a serem distribuídos entre aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Cerca de 10 milhões dos elegíveis receberão os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os outros 2 milhões de trabalhadores, que não possuem conta bancária registrada, poderão realizar o saque em agências da Caixa ou em casas lotéricas.
Para consultar o saldo e a possibilidade de recebimento, os trabalhadores podem usar o aplicativo do FGTS (acessando a opção “Informações Úteis”), visitar agências da Caixa ou ligarem para o número 0800 726 0207. No aplicativo, é possível identificar os valores liberados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
É importante ressaltar que cerca de 9,5 milhões de trabalhadores que podem efetuar o saque têm parte dos seus recursos comprometidos com empréstimos, o que pode limitar o valor a ser recebido.
Em relação ao saque-aniversário, essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS mensalmente no seu mês de aniversário. No entanto, se demitido sem justa causa, ele terá acesso apenas à multa rescisória de 40% e não ao saldo total, que ficará retido por até dois anos.
Os trabalhadores que podem solicitar o resgate são aqueles que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos durante o período mencionado. As rescisões elegíveis incluem demissões sem justa causa, despedidas indiretas, e outros motivos específicos, como falência do empregador ou rescisões normais de contrato.
Para sacar os valores, aqueles que têm conta cadastrada verão os valores creditados automaticamente. Os que não têm devem procurar atendimento na Caixa, apresentando a documentação necessária, como documento de identidade e carteira de trabalho. Também é possível fazer o saque utilizando o cartão cidadão em terminais de autoatendimento.
Por fim, para se proteger contra fraudes, é importante que os trabalhadores evitem compartilhar senhas ou dados pessoais em canais não oficiais, além de não clicar em links suspeitos. A consulta e o acesso aos serviços devem ser feitos exclusivamente através dos canais autorizados da Caixa.