Demissão Inesperada? Descubra se Você Pode Sacar o FGTS e Como Fazer!

A partir de hoje, inicia-se a liberação dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem poder acessar os recursos do fundo. É essencial entender as regras e os tipos de demissão que permitem esse saque, visando garantir o acesso aos valores.

O saque-aniversário, que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, também impunha a regra de que, em caso de demissão, o trabalhador não poderia sacar a totalidade do fundo, ao contrário do que ocorre para aqueles que não aderem a essa modalidade. No entanto, essa restrição foi alterada, permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano agora possam realizar o saque.

É importante destacar que, se o trabalhador foi demitido e começou um novo emprego, ele deve retirar apenas os valores referentes à conta que recebeu depósitos da empresa anterior, sendo a responsável pela demissão. Por outro lado, nos casos de demissão por acordo com a empresa, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo.

Além das demissões sem justa causa, o acesso ao saldo do FGTS se estende a outras situações, como a despedida indireta, quando um funcionário se demite devido a descumprimentos por parte do empregador, como condições inadequadas de trabalho ou salários não pagos. Trabalhadores que foram demitidos por culpa recíproca ou força maior também têm direito ao acesso.

Outras situações que possibilitam o saque do FGTS incluem a falência da empresa ou o falecimento do empregador. Quando o contrato é rescindido devido à nulidade de contrato de trabalho ou pela extinção de contrato a termo, os trabalhadores também podem acessar os valores. Vale lembrar, porém, que em alguns casos como a suspensão do trabalho avulso, não há direito à multa de 40% do FGTS.

O objetivo da recente Medida Provisória é liberar a movimentação nas contas do FGTS para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e enfrentaram demissões nos últimos cinco anos, permitindo o acesso a cerca de R$ 12 bilhões que estavam retidos. Os valores serão liberados de forma gradativa, começando em 6 de março de 2025, para trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, com liberação de até R$ 3 mil. Já o saldo restante será pago em 17 de junho de 2025.

Para aqueles que não possuem conta bancária registrada, é possível realizar o saque por meio do Cartão Cidadão nas agências da Caixa ou lotéricas, apresentando documento pessoal e carteira de trabalho.

Os trabalhadores podem consultar seus saldos do FGTS através do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência da Caixa, garantindo que estejam sempre informados sobre suas contas.

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