Decisão Surpreendente: ITCMD sobre Distribuição de Lucros Continua a Ser Cobrado!

A distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade limitada pode ser considerada tributável pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se não houver uma justificativa comercial clara. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso relacionado a uma empresa familiar que passou por essa situação.

Em um cenário típico desse tipo de empresa, os pais detinham 98% do capital social, enquanto seus dois filhos possuíam 1% cada. Em 2017, a empresa decidiu distribuir 90% dos lucros acumulados aos filhos, deixando apenas 10% para os pais. Essa decisão resultou em uma considerável redução do patrimônio líquido da empresa.

Após essa distribuição, os pais doaram suas cotas integrais aos filhos, mas mantiveram o usufruto vitalício dos direitos patrimoniais e políticos da empresa. A Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao analisar essas transações, concluiu que eram indicativas de uma transferência patrimonial gratuita e, portanto, aplicou a cobrança do ITCMD.

A empresa recorreu, argumentando que a distribuição desproporcional estava prevista no contrato social e que os filhos desempenhavam papéis importantes, o que justificaria sua maior participação nos lucros. No entanto, a Secretaria da Fazenda refutou essa argumentação, observando que os filhos não ocupavam cargos administrativos, o que eliminaria uma justificativa econômica para a distribuição desigual.

O relator do caso analisou os documentos e reiterou que, apesar da previsão contratual, não foi apresentado um fundamento comercial que pudesse desqualificar a incidência do imposto. Ele também desconsiderou a alegação de que os filhos atuavam em funções administrativas, ressaltando que qualquer remuneração por esse trabalho deveria ocorrer por meio de pró-labore, o que não foi provado no caso.

A discussão em torno da aplicação do ITCMD nessas situações pode ser afetada por um projeto de lei em tramitação que visa esclarecer esses pontos. A aprovação da proposta poderia ser um passo importante para os contribuintes, oferecendo um respaldo jurídico mais claro para defender a inexistência do ITCMD em distribuições desproporcionais legítimas de dividendos.

Esse caso ilustra os desafios enfrentados por empresas familiares em relação à tributação e ressalta a importância de ter justificativas comerciais bem definidas em operações societárias. Com as mudanças legislativas em andamento, espera-se que haja maior clareza sobre a legislação relacionada ao ITCMD em casos de distribuição de lucros.

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