
Decisão Judicial Revoluciona Contratos Intermitentes na Educação Pública!
Contratação Intermitente e Direitos na Educação: Um Caso Recentemente Julgado
A recente decisão de uma juíza em Itapecerica da Serra, São Paulo, trouxe à tona a questão da compatibilidade entre contratos de trabalho intermitentes e funções essenciais, como a educação. O caso analisou a validade de um contrato intermitente de uma profissional admitida para atuar na área de educação especial pública. A magistrada considerou que esse tipo de contrato é inadequado para funções que requerem continuidade e regularidade, como acontece na educação.
No processo, a profissional relatou ter trabalhado por quase dois anos como cuidadora, durante os quais teve seus direitos trabalhistas comprometidos, incluindo piso salarial, vale-refeição e intervalo intrajornada. Além disso, ela foi dispensada sem receber as verbas rescisórias, desrespeitando direitos fundamentais dos trabalhadores. A empresa que a contratou defendeu a legalidade da contratação intermitente, alegando que a trabalhadora era remunerada por hora e era convocada de forma regular.
A juíza destacou que, embora a legislação brasileira permita diferentes tipos de contrato, a natureza do trabalho realizado deve ser respeitada. No caso da educação, a atividade é contínua e não se presta à intermitência. Afinal, mesmo que a profissional não tivesse expediente em determinados períodos, como em férias e feriados, isso não implica que seu trabalho fosse dispensável. O compromisso com a educação exige presença constante para garantir a regularidade das atividades escolares.
A decisão enfatizou que a utilização do contrato intermitente em um contexto claramente incompatível não apenas prejudica os direitos da trabalhadora, mas também compromete o direito à educação, que deve ser assegurado a todos. A juíza salientou que essa situação representa uma violação de dois direitos fundamentais, conforme previsto em convenções internacionais de direitos humanos.
Além disso, a magistrada observou que essa prática pode levar à precarização das relações trabalhistas e apontou a responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública, que negligenciou a fiscalização desse tipo de contratação. Outro ponto destacado foi a discrepância entre o baixo capital social da empresa e o valor contratual firmado com o governo, levantando questionamentos sobre a capacidade da empresa de honrar suas obrigações financeiras.
Diante do exposto, a juíza determinou a expedição de ofícios aos órgãos competentes para que sejam tomadas as devidas providências sobre a situação. Essa decisão reforça a importância de se garantir não apenas os direitos trabalhistas, mas também de preservar a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais à sociedade, como a educação.
Essa experiência evidencia a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre as formas de contratação em setores cruciais, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, em consonância com as necessidades da população.