Decisão Impactante: Militares Proibidos de Receber Adicionais em Dobro!

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) tomou uma decisão importante sobre a acumulação de dois adicionais para militares: o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM). O entendimento unânime da TNU é que esses adicionais não podem ser recebidos simultaneamente, uma conclusão que evita um possível impacto financeiro de R$ 3 bilhões por ano para a União.

Essa questão foi apresentada à TNU na forma de um Incidente de Uniformização Nacional, questionando um acórdão da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, que já havia negado a solicitação de um militar para receber ambos os adicionais. A decisão da turma capixaba justificou-se com base na proibição expressa da acumulação definida na Lei nº 13.954/2019, além de reforçar que a não existência de direito adquirido ao regime jurídico respeitaria a irredutibilidade de vencimentos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O autor da ação alegou que a proibição de acumulação violaria o direito adquirido, representando um ato jurídico perfeito e contrariando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Também mencionou que havia um entendimento diverso na 4ª Turma Recursal de Minas Gerais, onde um dispositivo legal foi considerado inconstitucional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acompanhou todo o processo, participando de forma ativa para demonstrar a natureza legal da vedação à acumulação dos adicionais. A AGU argumentou que a legislação permite ao militar optar por receber o adicional que for mais vantajoso. Além disso, explicaram que o ATS, que foi extinto em 2001, foi convertido em uma vantagem pessoal, sem garantia de incorporação permanente.

Com a decisão, a TNU estabeleceu uma tese clara: é proibido o recebimento simultâneo do ATS e do ACDM, conforme a legislação vigente. Essa decisão serve não só para o caso em questão, mas também orienta os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais em todo o Brasil, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica.

A conclusão alcançada pela TNU não apenas pacifica uma controvérsia que gerava disputas nos tribunais, como também promete uma economia significativa de recursos públicos, essencial para que as Forças Armadas possam continuar desempenhando suas funções. O resultado é sabido como um passo importante no gerenciamento orçamentário, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e sustentável.

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