Decisão Impactante: Militares Proibidos de Acumular Benefícios Extras!

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que não é permitido o acúmulo do adicional de tempo de serviço com o adicional de compensação por disponibilidade militar para os militares das Forças Armadas. Essa decisão foi firmada durante o julgamento do tema representativo de controvérsia 363 e deverá ser seguida pelos Juizados Especiais Federais e suas turmas recursais em todo o Brasil.

A conclusão do julgamento é considerada uma vitória para a Advocacia Geral da União (AGU), que apresentou argumentos sobre a proibição legal da cumulação desses benefícios, conforme estipulado na Medida Provisória 2.215-10/01 e na Lei 13.954/19. Com esse entendimento esclarecido, a União estima evitar um impacto financeiro significativo, que poderia chegar a R$ 3 bilhões anuais em despesas com os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O caso que levou a essa decisão foi um Incidente de Uniformização Nacional, que desafiou uma decisão da 2ª turma recursal do Espírito Santo, a qual havia negado um pedido para reconhecer o direito de cumular os dois adicionais. A TNU tomou sua decisão com base em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que não existe direito adquirido a regimes jurídicos, desde que não haja redução nos vencimentos.

Os envolvidos na discussão argumentaram que a proibição representaria uma violação a direitos adquiridos e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, além de apontar uma divergência com outra decisão que havia declarado a inconstitucionalidade do dispositivo que regula a questão.

Dentro da sua atuação, a AGU trabalhou em conjunto com a Coordenação Regional de Juizados Especiais Federais e a Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais, que fazem parte da Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares. Um dos pontos chave apresentados foi que o adicional de tempo de serviço, que foi extinto em 2001, foi transformado em uma vantagem pessoal nominalmente identificada apenas para aqueles que atendiam aos critérios até 29 de dezembro de 2000, sem a garantia de incorporação na nova estrutura de remuneração.

A TNU definiu a seguinte tese: “Não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço e de compensação por disponibilidade militar, por expressa vedação legal”. Com isso, a TNU busca levar a um novo entendimento sobre a questão, reduzindo a judicialização e representando uma economia significativa no uso de recursos públicos, o que é crucial para o cumprimento das funções institucionais das Forças Armadas.

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