Decisão do TJ-SP Revela Limite dos Decretos Regulamentadores: Entenda o Impacto!

Inovação Indevida: O Caso da Isenção do ISSQN em Guarulhos

Recentemente, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante relacionada à regulamentação de benefícios fiscais. O tribunal decidiu que um decreto regulador não pode impor exigências que não estão especificadas na lei original. Essa posição se evidenciou durante a análise de um recurso de apelação do município de Guarulhos contra uma sentença que havia concedido isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para uma obra local.

A questão teve início quando a administração de Guarulhos iniciou um processo de execução fiscal contra a construtora responsável pela obra. O município argumentou que a empresa não apresentou as certidões de regularidade fiscal necessárias para solicitar a isenção. Essa isenção foi criada por lei municipal, destinada a obras que têm impacto positivo na comunidade.

Em resposta, a construtora impugnou a ação, afirmando que a exigência das certidões era ilegal. Segundo a empresa, essa condição não estava prevista na lei que instituiu o benefício, mas surgiu apenas no decreto que regulamenta essa legislação.

O relator do caso, desembargador Marcelo Lopes Theodosio, deu razão à argumentação da construtora, ressaltando que o decreto havia excedido sua função meramente regulamentar e introduzido novas exigências que não estavam na lei original. Ele destacou que isso constitui uma violação do princípio da hierarquia das normas e representa uma "inovação indevida" no ordenamento jurídico.

O desembargador enfatizou que as regulamentações devem facilitar a aplicação das regras, e não complicá-las. Ele observou que o objetivo de um decreto regulamentar é esclarecer e tornar a legislação mais acessível, o que não ocorreu no caso em questão, onde foram adicionadas condições que não existiam na lei que instituiu a isenção.

O julgamento contou com a participação de outros desembargadores, e a decisão reforça a importância de se respeitar a clareza e a coerência na aplicação da legislação tributária. Esse desfecho é um alerta para as administrações públicas, que devem ter cuidado ao criar regras adicionais que vão além do que é estipulado em leis.

Essa decisão também destaca a necessidade de um ambiente fiscal que seja ao mesmo tempo claro e justo, promovendo a confiança nas relações entre o poder público e os contribuintes. Com isso, busca-se garantir que os benefícios fiscais, destinados a obras que visam o bem-estar social, sejam acessíveis sem imposições indevidas.

Para mais detalhes sobre o caso e sua fundamentação, você pode consultar o acórdão.

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