Decisão do STF Revoluciona O Destino dos Honorários!

No dia 28 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento virtual do Tema 1.255, que aborda a possibilidade de fixar honorários advocatícios por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem considerados exorbitantes.

Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido, em um julgamento sobre um recurso especial repetitivo, que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida em casos em que os valores em questão são elevados. Essa decisão, que teve uma votação apertada de 7 a 5, estabelece que, mesmo em situações de alto valor, os honorários devem ser determinados de acordo com os percentuais estabelecidos nos artigos pertinentes do Código de Processo Civil (CPC). Esses percentuais variam de 10% a 20% em causas gerais e de 1% a 20% quando a Fazenda Pública está envolvida.

Em novembro de 2022, a União apresentou um recurso ao STF, solicitando que os honorários fossem fixados por equidade em processos que envolvem a Fazenda Pública, especialmente quando os valores são elevados. Este tema ganhou repercussão geral em outubro de 2023, resultando na suspensão de diversos processos judiciais em todo o país. Vale destacar que essa suspensão não se restringe apenas a casos envolvendo a Fazenda Pública, mas afeta um grande número de ações.

Recentemente, o relator do caso, em atendimento a solicitações de partes e interessados, apresentou uma questão de ordem que estabelece que a discussão se limita aos processos nos quais a Fazenda Pública é parte. Com isso, espera-se que a suspensão de processos envolvendo partes privadas seja levantada. A apreciação dessa questão de ordem será realizada pelos 11 ministros do STF, que têm até o final do dia para deliberar.

Especialistas sugerem que a tendência do STF é restringir a decisão apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública, o que evitaria impactos em disputas entre entidades privadas. Na discussão do caso, alguns apontam que criar essa distinção entre a Fazenda Pública e as partes privadas não seria justo, especialmente porque os advogados enfrentam desafios semelhantes, independentemente da parte adversária. Se a Fazenda é um dos principais demandantes no sistema judiciário, a forma de cálculo dos honorários não deveria variar apenas por ser uma entidade pública.

Em resumo, o desenvolvimento desse julgamento pode ter um impacto significativo na forma como os honorários advocatícios são estabelecidos, especialmente em casos que envolvem a Fazenda Pública. O debate sobre a equidade na fixação desses valores continua a gerar discussões relevantes no âmbito jurídico.

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