Decisão do STF Revoluciona Acesso a Consultas para Pessoas com TEA!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de maneira unânime, que a lei 5.863/22 do Mato Grosso do Sul, que proíbe planos de saúde de limitar consultas e sessões para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é inconstitucional. O relator deste caso, ministro André Mendonça, apontou que a norma invadiu a competência legislativa da União ao tratar de questões relacionadas ao Direito Civil e a seguros.

A ação foi movida pela Unidas, que representa instituições de autogestão em saúde, alegando que a lei estadual apresentava um vício formal ao abordar temas que deveriam ser regulados apenas pela União. A Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul defendeu a norma, afirmando que ela proporcionou segurança nas relações jurídicas entre planos de saúde e consumidores com deficiência.

Por sua vez, o governador do estado argumentou que a lei estava fundamentada nas competências que os estados têm para promover a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal.

Ao examinar o caso, o ministro Mendonça destacou que o STF já havia se pronunciado anteriormente sobre questões semelhantes, reconhecendo a inconstitucionalidade de leis estaduais que afetam os contratos entre planos de saúde e seus usuários. Segundo ele, a matéria em questão é de competência exclusiva da União.

Mendonça graduou que “o Tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal das leis que usurpam competência legislativa, uma vez que ao editar a norma, o estado interferiu nas relações obrigacionais estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes.”

Ele também mencionou outro caso, relacionado à lei 9.438/21 do Rio de Janeiro, que foi declarada inconstitucional em uma decisão anterior do STF por apresentar a mesma imposição aos planos de saúde sobre a limitação de consultas para pessoas com TEA.

Essa decisão do STF é importante, pois reafirma a necessidade de uniformidade nas regras que regem as relações entre consumidores e planos de saúde no Brasil. A interação entre a legislação estadual e federal é fundamental para garantir que as questões de saúde sejam tratadas de maneira adequada e que todos os cidadãos tenham seus direitos protegidos dentro de um marco legal claro. A matéria continuou a receber atenção, não apenas pela sua relevância no campo da saúde, mas também pela sua implicação nas relações de consumo e direitos das pessoas com deficiência.

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