
Decisão Crucial: STJ irá Estabelecer Novos Critérios para Honorários em Demandas ao SUS!
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a estabelecer uma tese importante sobre a forma de calcular os honorários de sucumbência em ações que solicitam medicamentos ou tratamentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa discussão é significativa, considerando a crescente demanda por decisões nesse contexto, que envolve o direito à saúde.
Recentemente, a Seção afetou dois recursos especiais para serem julgados sob o rito dos repetitivos, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Além disso, foi determinada a suspensão de processos em andamento que envolvem o mesmo tema em segunda instância ou que estejam tramitando no STJ.
Um dos principais pontos de debate é a base para o cálculo dos honorários. A questão gira em torno de três possibilidades: considerar o valor atribuído à causa pelo autor, o valor do medicamento ou tratamento requerido, ou a ausência de valores a serem considerados. A jurisprudência nas turmas de Direito Público do STJ tem oscilado sobre essa questão.
Se a jurisprudência entender que há um valor econômico envolvido — como o custo do medicamento solicitado —, os honorários serão calculados com base nos artigos 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que os honorários devidos ao advogado da parte vencedora seriam calculados em percentuais fixos sobre o valor da causa ou sobre o benefício econômico obtido. Esta perspectiva é defendida por advogados que atuam em favor de particulares.
Por outro lado, existe a interpretação de que não há um proveito econômico direto, pois as ações visam obrigar a administração pública a fornecer o tratamento ou medicamento e, portanto, não envolvem um pagamento de serviço. Nesse caso, caberia aplicar o artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, que permite o arbitramento dos honorários conforme critérios de equidade, considerando aspectos como o zelo do advogado, a localização do serviço prestado, a relevância da causa, além do trabalho e tempo exigidos.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que essa controvérsia é recorrente e já foi objeto de incidentes de resolução de demandas repetitivas em tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Nesse caso, a corte estadual determinou que vale a pena aferir a pretensão econômica nas ações contra a Fazenda Pública, possibilitando o arbitramento de honorários com base no valor da condenação ou no valor atribuído à causa.
Vale ressaltar que as decisões sobre essa questão têm implicações diretas para o funcionamento do sistema de saúde e para a forma como os advogados estabelecem suas cobranças. O tema é relevante e seguirá sendo analisado pelo STJ, buscando resolver dúvidas que muitas vezes causam insegurança tanto para a advocacia quanto para os cidadãos que dependem dos serviços de saúde pública.
Para acompanhar a evolução deste caso, é possível acessar o acórdão de afetação, que traz detalhes sobre o contexto jurídico e as interpretações em jogo.