
Decifrando o Interpretaivismo: Como o STF Molda Nossas Leis!
A perspectiva da filosofia jurídica de Ronald Dworkin fornece uma compreensão mais rica sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto do direito constitucional brasileiro. Neste artigo, exploraremos como o interpretativismo dworkiniano se reflete nas decisões do STF, particularmente no que se refere ao controle de constitucionalidade, desafiando a predominância do positivismo em nossa legislação.
Dworkin, um renomado filósofo do direito, argumenta que o direito não deve ser visto apenas como um sistema de regras rígidas, mas como um conjunto de princípios que orientam a interpretação e a aplicação das normas. Essa abordagem destaca a importância da moralidade na análise de questões constitucionais, principalmente aquelas que afetam direitos fundamentais. A interpretação de Dworkin enfatiza que a Constituição deve ser encarada como um documento dinâmico, influenciado pelo contexto social e capaz de refletir mudanças necessárias na sociedade.
Essa visão de direito interpretativo é crucial para o trabalho do STF, que possui a responsabilidade de ser o guardião da Constituição. O tribunal se depara constantemente com conflitos interpretativos e deve lidar com questões complexas que não se restringem a normas claras. Nesses casos difíceis, Dworkin sugere que juízes devem buscar princípios orientadores para fundamentar suas decisões, ao invés de apenas aplicar regras mecânicas.
Um aspecto central da proposta de Dworkin é a diferença entre regras e princípios. Enquanto as regras são aplicáveis de maneira binária, os princípios fornecem razões que devem ser ponderadas de acordo com suas implicações no caso em questão. O STF, portanto, não atua como um legislador, mas sim como um intérprete da Constituição, buscando aplicar valores fundamentais em situações que exigem uma análise mais profunda.
A prática do STF em casos complexos reflete essa abordagem interpretativa. Por exemplo, ao decidir sobre temas como liberdade de expressão versus proteção de direitos individuais, a Corte demonstra sua capacidade de ponderar princípios em conflito e chegar a soluções que respeitem a Constituição e as realidades sociais contemporâneas.
Nesse cenário, a aplicação da teoria da proporcionalidade, que envolve a avaliação da adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas em relação aos direitos, também é fundamental. O STF já utilizou essa técnica em decisões relevantes, abordando questões delicadas como a liberdade de expressão e a proteção contra discursos de ódio, sempre buscando um equilíbrio entre direitos fundamentais.
No entanto, a atuação do STF também suscita debates sobre o chamado ativismo judicial. Embora a Corte precise ser proativa na defesa dos direitos fundamentais e na correção de omissões do Legislativo, é vital que suas decisões não interfiram excessivamente nas atribuições do Parlamento. Esse equilíbrio é essencial para a manutenção da separação dos Poderes e o funcionamento saudável da democracia.
Concluindo, a teoria de Dworkin traz uma contribuição significativa para a compreensão do direito brasileiro e da atuação do STF. Ao enfatizar uma abordagem interpretativa e argumentativa, Dworkin proporciona uma base sólida para a análise de decisões judiciais complexas. Assim, o papel do STF vai além da simples aplicação de normas; ele se insere em um processo contínuo de interpretação que busca a justa adequação dos princípios constitucionais à realidade social do Brasil, reafirmando a importância de uma visão ética e argumentativa do direito.