
Conflitos de Competência: Novas Diretrizes Irresistíveis do TJRJ que Você Precisa Conhecer!
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, divulgou recentemente uma série de avisos que tratam de conflitos de competência entre as Câmaras de Direito Público e as de Direito Privado. Esses avisos, numerados de 49/2025 a 67/2025, têm caráter de enunciados sumulares, o que significa que suas diretrizes devem ser seguidas obrigatoriamente por todos os órgãos do Tribunal.
Os avisos abordam situações específicas que resultaram na definição de teses importantes sobre a competência das Câmaras. Algumas das teses aprovadas incluem:
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Compete às Câmaras de Direito Privado: Quando se trata de concursos públicos organizados por sociedades de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, é da competência das Câmaras de Direito Privado julgar esses casos, especialmente se os cargos em questão são regidos por normas de Direito Privado.
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Câmaras de Direito Público em Ações Civis Públicas: Em casos onde há bens afetados pela execução de serviços públicos, as Câmaras de Direito Público são responsáveis por avaliar recursos contra decisões em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público. Isso se aplica especialmente a concessionárias de serviços como energia elétrica, quando a questão diz respeito a falhas no atendimento à coletividade.
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Manifestação de Interesse da Fazenda Pública: Para os recursos distribuídos após a instalação das Câmaras de Direito Público, estes órgãos devem ser responsáveis pela análise, mesmo que a matéria envolva a execução de dívidas que não sejam tributárias, desde que haja manifestação de interesse da Fazenda Pública.
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Órgão Especial para Mandados de Segurança: O Órgão Especial do Tribunal está encarregado de apreciar mandados de segurança que sejam apresentados após a implementação do novo Regimento Interno, que entrou em vigor em 09 de março de 2024, especialmente aqueles que questionem atos de Juízes Auxiliares no exercício de competências delegadas.
- Recursos sobre Gratificação Nova Escola: No que diz respeito a recursos interpostos contra decisões relacionadas às execuções individuais da gratificação Nova Escola, é importante notar que, com a entrada em vigor da Resolução OE nº 01/2023, a prevenção da 2ª Câmara Cível para o julgamento desses casos foi extinta, e sua redistribuição não será permitida.
Essas decisões são fundamentais para a organização e funcionamento do sistema judiciário, proporcionando maior clareza sobre a competência de julgamento em diferentes situações. Para quem deseja consultar na íntegra as decisões mencionadas nos avisos 49/2025 a 67/2025, é possível acessá-las através do portal do Tribunal.
Esses avisos visam aprimorar a eficiência processual e garantir que todos os envolvidos nos procedimentos judiciais tenham clareza sobre quem é responsável pelos julgamentos em casos específicos.