Como um Artigo de Direitos Humanos Mudou o Destino de Países em Conflito

O esporte e os direitos humanos estão cada vez mais interligados, e um exemplo claro dessa relação é a maneira como o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) tem usado a Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) para resolver disputas no âmbito esportivo. Um caso marcante dessa abordagem foi a disputa entre a Federação de Futebol de Kosovo e a Federação de Futebol da Sérvia, que envolveu questões políticas e jurídicas.

Em maio de 2016, a UEFA aceitou o pedido da Federação de Kosovo para se tornar membro da organização. A decisão gerou descontentamento na Federação da Sérvia, que contestou a inclusão. A Sérvia argumentou que sua associação à UEFA poderia ser afetada, uma vez que clubes de sua federação teriam que se filiar à nova federação de Kosovo contra sua vontade. Para defender seu ponto, a Sérvia citou a liberdade de associação, garantida pelo artigo 11 da CEDH.

Esse contexto é importante, pois o Kosovo declarou independência da Sérvia em 2008 e, embora tenha sido reconhecido por um número significativo de países, a Sérvia, junto com outras nações, continua a considerá-lo uma província separada. Assim, a disputa política se entrelaçou com a discussão legal sobre a adesão de Kosovo à UEFA.

Antes de avaliar a liberdade de associação, o TAS precisou decidir se a Federação de Futebol do Kosovo poderia ser reconhecida oficialmente. De acordo com os estatutos da UEFA, somente associações de países reconhecidos pela ONU podem ser aceitas. O painel do TAS interpretou que, mesmo com a complexidade do reconhecimento, Kosovo atende ao critério de ser visto como um “estado independente” pela maioria das federações da UEFA.

Depois disso, o foco do TAS voltou-se à liberdade associativa. O tribunal reconheceu que a Federação Sérvia tinha o direito de reivindicar essa liberdade, conforme a legislação suíça e a CEDH. No entanto, também ficou claro que esse direito não é absoluto. O TAS observou que a Federação Sérvia tinha aceitado as regras da UEFA ao buscar adesão.

Após uma análise cuidadosa, o TAS concluiu que não houve violação da liberdade de associação da Federação Sérvia, pois não havia um direito protegido para que sua posição na UEFA permanecesse inalterada. Se uma decisão tomada conforme as regras da UEFA impactasse a posição da Federação Sérvia, isso não configuraria uma interferência ilícita em sua liberdade de associação.

Esse caso ilustra como o TAS, ao considerar a CEDH em suas deliberações, destaca a crescente conscientização do esporte sobre a importância de respeitar os princípios dos direitos humanos em um mundo interconectado. À medida que o esporte busca proteger sua autonomia, ele também reconhece a necessidade de alinhar-se a compromissos universais de direitos.

Essa evolução serve como um lembrete de que o esporte não é apenas sobre competições, mas também sobre integração e respeito a direitos fundamentais, criando um ambiente mais justo e coeso para todos os envolvidos.

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