
Como o STF Está Mudando a Forma Como Protegemos Nossos Dados Pessoais!
Atualmente, muitos estados ainda não reconhecem a proteção de dados pessoais como um direito fundamental previsto na Constituição. Embora em alguns lugares esse direito seja considerado de forma implícita, há um avanço considerável na legislação e na jurisprudência sobre o tema.
No Brasil, um marco importante ocorreu em maio de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Essa decisão, proferida em um caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, associou a proteção de dados a princípios já existentes, como a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade. Essa interpretação permitiu que, apesar de não haver uma previsão expressa na Constituição, essa proteção fosse reconhecida e garantida.
Em seguida, em fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional nº 15 formalizou a proteção de dados pessoais, adicionando um novo inciso ao artigo 5º da Constituição, assegurando que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Essa emenda consolidou a jurisprudência anterior e proporcionou ao novo direito a mesma proteção e garantias que os demais direitos fundamentais já desfrutavam.
Desde esse reconhecimento, o STF tem se posicionado várias vezes em casos relacionados à proteção de dados. Um exemplo foi o julgamento da ADPF 509, onde a Corte decidiu que o direito de acesso à informação pode coexistir com a proteção de dados, permitindo a divulgação da “lista suja” do trabalho escravo, reconhecendo a busca por informação pública como um propósito legítimo.
Outro caso importante foi o julgamento sobre o compartilhamento de dados durante a investigação deCOVID-19, onde o STF estabeleceu que documentos relacionados a supostas irregularidades não são privados. Essa definição ajuda a clarificar os limites entre a proteção de dados pessoais e a transparência nas investigações públicas.
Em 2023, o STF invalidou a coleta compulsória de dados genéticos de mães e bebês no Rio de Janeiro, considerando que esses dados são sensíveis e necessitam de tratamento cuidadoso. Também, o tribunal garantiu que dados pessoais não podem ser utilizados sem autorização judicial, como discutido em um caso sobre acesso a informações de contas na internet.
A Corte também tem abordado a necessidade de regulamentação mais rigorosa sobre o compartilhamento de dados, estabelecendo que qualquer solicitação deve ser fundamentada e que é essencial garantir a segurança e a privacidade dos dados. Além disso, as entidades públicas devem justificar o acesso e o uso desses dados.
Com essas decisões, o STF tem se mostrado comprometido em reforçar a proteção de dados pessoais no Brasil, garantindo que o direito à privacidade e à autodeterminação informativa sejam respeitados. Esse processo continua a evoluir, com metas de proteção mais claras e adaptadas às necessidades da sociedade contemporânea.