Choque: Homem em Coma e Sem Como Processar sua Agressoora!

Senso Incomum: A Prescrição em Casos de Acidente e Coma

No Brasil, um aspecto intrigante do direito civil envolve o caso de uma pessoa que fica em coma devido a um acidente de trânsito. Imaginemos que João, após ser atropelado por Maria, que dirigia alcoolizada, passe seis anos em coma. Ao acordar, ele deseja processá-la por danos, mas segundo a legislação atual, sua ação pode estar prescrita, ou seja, ele não pode reivindicar a reparação civil.

Conforme o entendimento do concurso público que analisou esse cenário, a prescrição se aplica, pois, após três anos, a possibilidade de reivindicação estaria extinta. Isso ocorre devido ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que classifica pessoas em coma de maneira diferente, retirando a incapacidade absoluta que antes as resguardava.

Essas interpretações geraram controvérsias entre juristas. Na visão tradicional, durante o coma, João deveria ser tratado como relativamente incapaz. A crítica à aplicação da lei em situações como esta se baseia na necessidade de proteção ao indivíduo que não pode expressar sua vontade, especialmente em casos de incapacidade temporária, como um coma.

O Estatuto, embora tenha o intuito de proteger as pessoas com deficiência, levantou preocupações sobre a desproteção de indivíduos temporariamente incapacitados. A interpretação restritiva que exclui pessoas em coma da proteção jurídica necessária é um ponto crítico, pois um indivíduo incapaz de agir não deve perder seu direito de reivindicar compensação após recuperar a capacidade.

A jurisprudência e a doutrina divergiram em suas análises. Ao decidir que a incapacidade de expressar vontade no coma não impede a fluência do prazo prescricional, a Suprema Corte parece desconsiderar a complexidade do tema. O princípio da boa-fé objetiva no direito civil demanda que a não manifestação de vontade, como é o caso de estar em coma, deve ser um fator que interrompe a prescrição.

A questão é fundamental: pode um sistema jurídico admitir que uma pessoa não consiga exigir seus direitos devido a uma incapacidade temporária? A legislação deve ser interpretada de forma a considerar a proteção da dignidade e dos direitos fundamentais da pessoa. Portanto, é essencial que as interpretações da lei respeitem os princípios constitucionais que garantem a proteção aos vulneráveis.

Nessa linha, muitos advogados e estudiosos acreditam que não há necessidade de mudanças legislativas nesse caso. Uma interpretação mais justa e condizente com a Constituição poderia sanar essas inconsistências, garantindo que um indivíduo em coma tenha seus direitos respeitados. Uma abordagem hermenêutica que vincule a interpretação da norma à proteção da dignidade da pessoa humana – central na Constituição – é a solução mais adequada.

Assim, ao analisar a questão do concurso, a conferência dos direitos de João deve prevalecer. A prescrição não deveria correr enquanto ele estivesse incapaz de reivindicar compensação. A aplicação dessa lógica não só corrigiria uma injustiça, mas também reforçaria o papel do direito civil como um espaço de proteção às pessoas em vulnerabilidade.

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