
Após luta por direitos, tutora conquista permissão para passear com sua cadela no chão do condomínio!
A Justiça do Ceará decidiu a favor de uma moradora do condomínio Reserva Passaré, em Fortaleza, permitindo que ela leve sua cadela da raça Shih Tzu para passear nas áreas comuns do prédio sem a obrigatoriedade de carregá-la no colo. A decisão foi proferida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) em uma sessão realizada no dia 28 de março.
A relatora do caso, juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, considerou que a norma que exigia o transporte dos animais apenas no colo era desproporcional. A juíza destacou que proibir a moradora de circular com seu animal de pequeno porte, mesmo usando coleira e guia, não se justificava.
“Impedir a recorrida de transitar com seu animal de pequeno porte no chão das áreas comuns é desarrazoado”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou que o regimento interno do condomínio já permite a criação de pequenos animais, o que corroborou seu entendimento sobre a questão.
Essa decisão reafirma um posicionamento anterior da 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza, que em fevereiro de 2024, havia afirmado que as regras condominiais não podem violar princípios de razoabilidade e acessibilidade. A moradora justificou seu pedido ao relatar ter dificuldades físicas para carregar peso, enfatizando que ela poderia passear com sua cadela de maneira segura e higiênica, utilizando guia e coleira.
Em sua defesa, o condomínio argues que as normas do regimento foram criadas para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores, além de evitar acidentes nas áreas comuns. O Reserva Passaré apresentou vários recursos, incluindo um pedido de efeito suspensivo, alegando que a proibição foi aprovada em assembleia-geral para preservar o bem-estar coletivo. Contudo, esse pedido foi negado por falta de evidências que comprovassem um risco de dano irreparável, conforme estipulado na legislação vigente.
A 4ª Turma Recursal, composta pelos juízes José Maria dos Santos Sales e Yuri Cavalcante Magalhães, considerou que a proibição absoluta do trânsito de animais de pequeno porte nas áreas comuns é abusiva, especialmente quando o animal está sob controle do tutor.
Na mesma sessão em que o caso foi decidido, 389 processos foram julgados. A decisão marca um importante precedente sobre a convivência de animais de estimação em condomínios e os direitos de seus tutores, promovendo um ambiente mais acessível e razoável para todos os moradores.