Aluno em Perigo: O Alerta Sobre a Prisão de Profissionais da Saúde!

Nos últimos anos, o aumento da intervenção do Direito Penal na área da saúde tornou-se evidente, especialmente em questões que antes eram abordadas principalmente sob a ótica da responsabilidade civil ou ética profissional. Um exemplo marcante desse fenômeno ocorreu em dezembro de 2024, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de uma biomédica presa em flagrante em Goiânia, após a morte de uma paciente durante um procedimento estético.

O caso, registrado no HC 971.681-GO, gerou a acusação de três crimes: exercício ilegal da medicina, execução de serviço de alto grau de periculosidade e venda de produtos impróprios para consumo. A defesa da biomédica pediu, de forma liminar, a revogação da prisão preventiva, considerando alternativas como a prisão domiciliar, mas o pedido foi negado. O ministro relator, ao analisar a situação, destacou que a defesa não havia apresentado questões que justificassem a intervenção do STJ nesse momento do processo.

A decisão gerou amplo debate na mídia e nas redes sociais, trazendo à tona a necessidade de uma análise cuidadosa das normas penais e das implicações de tais ações sobre os profissionais da saúde. A prisão preventiva é, por natureza, uma medida cautelar destinada a proteger a ordem pública, a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal. Sua aplicação não deve ser confundida com uma pena definitiva e, para que seja decretada, deve haver provas consistentes da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e só pode ser aplicada se não houver outras alternativas viáveis. Então, é fundamental que o juiz considere a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado.

No caso da biomédica, a justificação da prisão preventiva foi que ela continuaria realizando procedimentos estéticos, o que poderia representar um risco. No entanto, medidas cautelares mais brandas, como a proibição de trabalhar em determinados locais ou de ter contato com pacientes, poderiam ter sido suficientes para evitar a reiteração de possíveis infrações.

Além disso, vale destacar que a clínica onde a biomédica trabalhava foi interditada, o que já inviabilizava a continuidade de suas atividades. Portanto, a necessidade da prisão preventiva se torna questionável, dado que já existiam outras medidas que poderiam assegurar a proteção da sociedade sem restringir a liberdade da profissional.

O caso evidencia a crescente penetração do Direito Penal na prática da saúde, levantando questões sobre a proporcionalidade e a necessidade de medidas cautelares. Debates como esse são importantes, pois refletem os desafios que profissionais da saúde enfrentam em um cenário onde a responsabilidade penal parece se expandir. A aplicação de justiça deve sempre buscar um equilíbrio entre a proteção da sociedade e a garantia de direitos fundamentais.

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