Desvendando a Ambiguidade: O que o Texto Constitucional Diz sobre Segurança Pública?

Reflexões sobre Segurança Pública e o Federalismo

A segurança pública é uma das questões mais críticas nas relações federativas contemporâneas no Brasil. Além da cooperação em catástrofes climáticas e do aprimoramento das políticas públicas por meio de consórcios, a segurança merece uma discussão aprofundada na ciência política e na dogmática constitucional.

Recentemente, o ministro da Justiça apresentou uma proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe mudanças significativas na forma como a União atua na segurança pública. Essa discussão é essencial, uma vez que a Constituição de 1988, há mais de 36 anos em vigor, falhou em resolver de maneira satisfatória os desafios nessa área. Embora o Brasil tenha avançado em direitos fundamentais, a segurança pública se mostra um desafio persistente para os níveis de governo.

A Competência para a Segurança Pública

O texto constitucional brasileiro suscita dúvidas sobre a quem compete a segurança pública. Embora a segurança seja considerada um direito fundamental, a Constituição não a aborda com a clareza necessária. O artigo 5º estabelece a segurança como um direito individual, e o artigo 6º a caracteriza como um direito social, indicando que cabe ao Estado garantir a proteção da vida dos cidadãos.

Contudo, a regulamentação sobre segurança pública é genericamente incluída entre as responsabilidades do Estado. Isso cria uma complexidade na repartição de competências entre a União e os estados. A Constituição não menciona explicitamente a segurança pública nas competências federativas, o que leva a uma interpretação de que os estados poderiam assumir essa responsabilidade.

Estrutura Normativa e Desafios

A Constituição de 1988 não confere à União competência exclusiva ou compartilhada para legislar sobre segurança pública. As polícias militares são unidades estaduais, subordinadas aos governadores, e essa estrutura normativa é uma herança do sistema federal, que historicamente tende a uma centralização.

Enquanto a União possui competências para a polícia federal e outras forças, a responsabilidade pelo policiamento ostensivo nas cidades recai essencialmente sobre os estados. Essa situação é agravada pela ausência de uma polícia militar federal, especialmente em lugares como o Distrito Federal, o que gera tensões no funcionamento do sistema.

A Necessidade de Clareza

É evidente que, apesar da complexidade, é necessário clarificar no texto constitucional a repartição de competências em relação à segurança pública. Essa clareza permitiria um melhor planejamento e a coordenação de ações entre os níveis federativos, possibilitando uma abordagem mais eficaz na promoção dos direitos dos cidadãos.

A apresentação da recente PEC pode ser um passo em direção a essa clareza. É fundamental que as discussões sobre segurança pública estejam alinhadas com práticas efetivas que garantam a proteção e o bem-estar da população, promovendo um melhor serviço público.

Conclusão

A segurança pública é uma questão multifacetada que necessita de um entendimento mais claro e participativo entre os diferentes níveis de governo no Brasil. A federalização desse tema exige reflexão e ação, visando a construção de um ambiente mais seguro e justo para todos. A evolução da legislação e a articulação entre os entes federativos serão cruciais para enfrentar os desafios da segurança pública de maneira eficaz e coordenada.

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