
Descubra Como Garantir Seus Direitos em Relação à Anuidade de Conselhos Profissionais!
Opinião
A Lei nº 14.195/2021 trouxe mudanças significativas nas regras para a cobrança judicial de anuidades devidas aos conselhos profissionais, alterando a dinâmica entre essas entidades e seus contribuintes. Anteriormente, a Lei nº 12.514/2011 impedia a execução de dívidas inferiores a quatro vezes o valor da anuidade. Com a nova legislação, a regra foi adaptada, estabelecendo que os conselhos não podem entrar com ações judiciais para valores abaixo de cinco vezes o valor base, que atualmente é de R$ 500 para profissionais de nível superior, resultando em um mínimo de R$ 2.500 para cobranças.
Essa nova exigência significa que, enquanto o crédito devido não atingir esse valor, os conselhos poderão apenas optar por cobranças extrajudiciais, como notificações e protestos, sem poder ajuizar execução fiscal. Somente após o crédito se tornar exigível é que se inicia a contagem do prazo prescricional de cinco anos para ações judiciais.
Embora a mudança pareça simples, apresenta desafios práticos, especialmente em relação a créditos gerados antes da nova lei. É essencial analisar não apenas a data do fato gerador da anuidade, mas também quando o crédito se tornou exigível para que a ação judicial possa ser ajuizada.
Para os processos já ajuizados antes da nova legislação, mas que não atendem ao novo valor mínimo, o Judiciário tem adotado a prática de arquivar esses casos sem baixa, reativando-os apenas quando os débitos atingirem o valor exigido.
Em relação aos débitos ainda não ajuizados, existem duas situações a serem consideradas:
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Dívidas exigíveis antes de 2021 e que permanecem exigíveis: Nesse caso, estes créditos são aptos à cobrança judicial, e o prazo prescricional deve ser respeitado.
- Dívidas que eram exigíveis até 2021, mas não mais com a nova regra: Se os valores caírem abaixo do novo mínimo, o crédito se torna temporariamente inexigível judicialmente, e o prazo prescricional é suspenso até que o valor mínimo seja atingido novamente.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 não apenas elevaram o patamar mínimo para execuções fiscais, mas também introduziram uma nova lógica para a contagem do prazo prescricional, representando um desafio para profissionais do Direito. Uma compreensão clara da exigibilidade do crédito tributário e das implicações do direito intertemporal é fundamental para navegar por essas novas regras.