Justiça Decide: Advogados Perdem Mandato por Excesso na Defesa!

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a destituição compulsória de advogados que atuavam na defesa de um réu acusado de extorsão. O caso se tornou notório devido à conduta procrastinatória dos defensores, que ignoraram quatro intimações judiciais e não apresentaram as alegações finais durante um período de quase oito meses. Essa omissão foi considerada como uma forma de recalcitrância, representando um abuso do direito de defesa e uma violação do princípio da duração razoável do processo.

A situação começou quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo impetrou um recurso em mandado de segurança contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia mantido a destituição dos advogados. Durante a sustentação oral no STJ, a OAB argumentou que os defensores estavam agindo dentro dos limites legais, apresentando embargos de declaração em resposta a decisões omissas ou contraditórias do tribunal, e que não houve má-fé na conduta dos advogados.

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que o trabalho dos magistrados é submetido a uma fiscalização rigorosa e que também se espera dos advogados uma postura colaborativa, essencial para assegurar a razoável duração do processo. O MPF ressaltou a extensa fundamentação do TJ-SP, que apresentou uma cronologia detalhada do processo, evidenciando que a defesa não cumpriu suas obrigações mesmo após quatro convocações.

O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, reconheceu que a decisão do tribunal de destituir os advogados foi bem fundamentada e resultou da resistência em apresentar as alegações finais. O ministro destacou que o histórico processual demonstrou claramente essa recalcitrância, uma vez que os advogados não se manifestaram após diversas intimações, prolongando indefinidamente o desfecho do processo penal.

O ministro também fez uma reflexão sobre a atuação do Judiciário, reconhecendo que existem falhas que precisam ser aprimoradas. No entanto, ele enfatizou que há um controle rigoroso por meio das corregedorias e que os advogados têm à disposição meios próprios para questionar eventuais abusos.

Ao final, a 6ª Turma do STJ negou o recurso proposto, reafirmando a decisão de destituição compulsória dos advogados envolvidos. Essa decisão serve como um importante lembrete da responsabilidade dos profissionais do Direito em zelar pela celeridade processual e pela ética na atuação judicial.

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