Decisão Polêmica do STJ Abala a Confiança em Direitos Jurídicos!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão controversa ao tratar do Tema 1.080, relacionado a recursos especiais repetitivos, ignorando o princípio da proteção à confiança. Esse princípio, fundamental no Estado democrático de Direito, está vinculado à segurança jurídica e é consagrado na Constituição.

A decisão do STJ afetou diretamente as pensionistas do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA), que por anos contribuíram regularmente. O tribunal desconsiderou a situação consolidada dessas pensionistas, resultando em uma retroatividade prejudicial que trouxe à tona questões éticas e jurídicas relevantes.

O foco da discussão foi se essas pensionistas têm direito à assistência médico-hospitalar garantida pelo FUNSA. A questão financeira levantada pela União, apontando para a necessidade de contenção de gastos, foi vista como uma justificativa conveniente, mas que não deveria substituir os direitos fundamentais adquiridos pelas pensionistas. A economia não deve ser utilizada para justificar a violação de direitos que foram garantidos por longos períodos.

A natureza do FUNSA, que se sustenta por meio de contribuições mensais, implica que as pensionistas não estão recebendo um benefício gratuito, mas sim uma assistência à qual têm direito em virtude de seus aportes ao sistema. A exclusão dessas pessoas do acesso à saúde é considerada, por muitos, tanto imoral quanto inconstitucional.

É importante destacar que os direitos fundamentais são irrenunciáveis e universais, e sua proteção é um dever do Poder Judiciário. O princípio da proteção à confiança, originado no direito alemão, visa assegurar expectativas legítimas dos cidadãos em relação à continuidade de situações jurídicas que, até então, eram vistas como garantidas.

Decisões judiciais anteriores, inclusive em tribunais federais, reforçaram a ideia de que as pensionistas têm sim direito à assistência médica, reconhecendo que a condição de pensionista está intrinsicamente ligada à de dependente. Portanto, a tese adotada pelo STJ, que nega esse direito sob a justificativa de que não há direito adquirido a regime jurídico, é considerada por muitos como uma violação clara aos princípios de segurança jurídica e proteção à confiança.

Em suma, a recente revogação de direitos assegurados provoca um clima de insegurança e incerteza para as pensionistas, que confiaram na continuidade de suas garantias de saúde. Espera-se que, em futuras instâncias, essa decisão seja reconsiderada para restabelecer os direitos das pensionistas, reafirmando a necessidade de respeitar a segurança jurídica e a dignidade das pessoas envolvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top