Da Polêmica do Mensalão aos Desafios da Era Digital: Prepare-se para uma Revolução!

Opinião sobre a Lei nº 12.232/2010 e as Contratações de Serviços de Publicidade

O Direito positivo é frequentemente moldado por eventos históricos e abusos do passado, e um exemplo claro disso é a Lei nº 12.232/2010, que completa 15 anos de vigência em 29 de abril. Essa legislação surgiu em resposta a controvérsias, especialmente aquelas expostas durante o famoso caso do mensalão, em que autoridades foram acusadas de irregularidades em contratos de publicidade firmados pela Câmara dos Deputados e pelo Banco do Brasil.

Diante de abusos semelhantes, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que a legislação anterior relacionada às licitações (Lei nº 8.666/1993) era insuficiente para lidar com as variáveis dos contratos de publicidade. Isso levou à criação da Lei nº 12.232/2010, que visa estabelecer regras claras para as contratações de serviços publicitários, e, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.356/2022, estendeu seu alcance aos serviços de comunicação institucional e digital.

Entre as inovações trazidas pela Lei nº 12.232, destacam-se:

  1. Critérios de Avaliação: A lei prioriza a capacidade técnica ao restringir o julgamento das propostas a critérios de técnica ou técnica e preço, evitando assim escolhas tendenciosas.
  2. Composição Técnica: A norma introduziu a subcomissão técnica, que deve ser formada através de sorteio, garantindo maior imparcialidade na escolha dos membros responsáveis pela avaliação das propostas.
  3. Sigilo e Identidade: É proibido identificar a autoria do plano de comunicação publicitária, visando evitar favoritismo nas propostas.

Essas diretrizes visam garantir a isonomia entre os concorrentes e assegurar a transparência nas contratações. Além disso, a Lei nº 12.232/2010 também inverteu a ordem das etapas da licitação em relação à legislação anterior, fazendo com que a análise técnica dos projetos aconteça antes da verificação dos documentos de habilitação das agências participantes.

Apesar dos avanços proporcionados pela lei, o cenário atual levanta novos desafios, especialmente com o fenômeno do "Estado-anunciante" na era digital. Os investimentos públicos em publicidade digital cresceram significativamente, representando 1,75% do total do mercado, superando setores como o imobiliário e de saúde. Isso pode gerar uma relação clientelista entre o governo e os meios de comunicação, o que, do ponto de vista democrático, é preocupante.

Recentemente, algumas decisões judiciais apontaram para a irregularidade de contratos de publicidade que davam espaço a práticas que prejudicavam os princípios de impessoalidade e moralidade, destacando a necessidade de garantir que a escolha dos veículos de comunicação e os valores pagos respeitem o interesse público.

Em resumo, a Lei nº 12.232/2010 foi um passo crucial na moralização das contratações de publicidade, mas sua eficácia e integridade dependem de um governo que se comprometa a agir com transparência e justiça, reafirmando os princípios constitucionais que regem a administração pública. Com um novo período de vigência pela frente, é fundamental que a legislação seja respeitada, garantindo que as contratações de serviços publicitários sejam realizadas de maneira ética e responsável.

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