Vendedor Externo: Conheça Seus Direitos sobre Horas Extras e Como Garantir!

Trabalho Externo e Controle de Jornada: Direitos do Trabalhador

Em situações onde existe controle de jornada, trabalhadores que realizam serviços externos têm direito a receber horas extras e verbas rescisórias. Essa questão foi discutida recentemente pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em um caso que envolveu um vendedor externo e uma empresa do setor alimentício.

O vendedor entrou com uma ação judicial solicitando o pagamento de horas extras, alegando que sua jornada diária média era de 12 horas, com pequenas pausas de 15 a 30 minutos. Ele também afirmou que trabalhava aos sábados, sem remuneração adicional. A empresa, por sua vez, argumentou que o empregado exercia um cargo de confiança, o que o isentaria do controle de jornada e, consequentemente, do pagamento de horas extras.

A decisão inicial por parte do juiz de primeira instância foi favorável à empresa, fundamentada em depoimentos de testemunhas. No entanto, ao recorrer, a defesa do vendedor insistiu no reconhecimento do seu direito às horas extras, argumentando que ele não se enquadrava nas exceções da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que isentam os trabalhadores externos sob certas condições.

Os desembargadores da 3ª Turma analisaram a situação e concluíram que a empresa deveria demonstrar que a jornada do vendedor realmente não era controlada. A análise das provas orais revelou que, na prática, havia sim um controle sobre a jornada de trabalho do vendedor. Diante disso, o tribunal deferiu o recurso do trabalhador e ordenou o pagamento das devidas verbas trabalhistas.

A relatora da matéria destacou que cabia à empresa comprovar que o vendedor se enquadrava na exceção prevista na CLT. O tribunal identificou sinais de que era possível monitorar a jornada do trabalhador, mencionando a possibilidade de uso de dispositivos de geolocalização nos celulares fornecidos pela empresa e a realização frequente de reuniões.

A decisão enfatiza que, para que um trabalhador externo não tenha direito ao pagamento de horas extras, deve-se demonstrar que não há controle ou fiscalização sobre sua jornada. O caso traz à tona a importância de se respeitar os direitos trabalhistas mesmo em atividades externas, garantindo que todos os trabalhadores sejam devidamente remunerados por suas horas de trabalho.

Em resumo, se um trabalhador externo está sob controle de jornada, ele tem direito a horas extras e outras verbas rescisórias, refletindo a necessidade de proteção dos direitos trabalhistas em todas as modalidades de trabalho.

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