
Surpresa para Motoristas: Descubra como a Visão Monocular Pode Garantir Isenção de IPVA em SP!
A comprovação de deficiência visual em níveis moderado, grave ou gravíssimo garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de acordo com a legislação paulista. Essa isenção visa facilitar a mobilidade e o acesso à propriedade de veículos para pessoas que possuem limitações visuais significativas.
Um exemplo prático ocorreu em Itanhaém, onde uma juíza decidiu que o IPVA de um carro adquirido por um homem com visão monocular seria inexigível a partir de 2024. Essa decisão foi fruto de um pedido do proprietário, que havia ingressado com uma ação para anular a cobrança do imposto. O autor da ação é cego do olho esquerdo e tem visão subnormal no olho direito, o que o leva a depender de apoio para várias atividades diárias.
Além de ter recebido a isenção de outros impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o homem enfrentou a necessidade de buscar respaldo judicial entre 2021 e 2023 para evitar a cobrança do IPVA. Apesar de ter conseguido vitórias, ele recebeu novos lançamentos do imposto para os anos de 2024 e 2025.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou um laudo pericial que atestava a condição de deficiência visual do autor. Esse laudo é uma exigência para a concessão da isenção de IPVA, conforme o decreto que regulamenta a lei estadual. A magistrada observou que uma decisão anterior já havia reconhecido o direito à isenção a partir de 2021, embora não tenha ficado claro se o benefício era definitivo.
A juíza, então, decidiu que era necessário esclarecer essa situação e declarou o direito do autor à continuidade da isenção para os anos fiscais subsequentes, enquanto se mantivessem as condições que justificaram a concessão. Isso visa evitar que o cidadão tenha que recorrer à Justiça repetidamente para assegurar seu direito.
A questão da isenção do IPVA para pessoas com deficiência visual é uma importante medida de inclusão, garantindo que esses cidadãos possam exercer seu direito de propriedade e mobilidade sem o ônus adicional de impostos, especialmente em situações que já representam desafios em suas vidas diárias.