
Nova Lei Garante Exclusão de Dados de Crianças Vítimas de Violência na Internet!
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25 de março de 2025, um projeto de lei que assegura o direito de crianças e adolescentes de solicitar a remoção de conteúdos da internet que causem constrangimento ou danos psicológicos. O projeto, que agora seguirá para o Senado, foi elaborado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e aprovado na forma de um substitutivo proposto pela relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O Projeto de Lei 4306/20 permite que um representante legal de uma criança ou adolescente faça o pedido de exclusão de conteúdos que estejam relacionados a tipos de violência, como física, psicológica, sexual, institucional ou patrimonial, conforme disposto na Lei 13.431/17. Para que o pedido seja aceito, a notificação deve incluir informações claras que permitem a localização precisa do material, como a URL.
A iniciativa visa proteger a integridade das crianças e adolescentes, evitando que conteúdos que os identifiquem os exponham a situações constrangedoras ou prejudiciais. Após a notificação, a plataforma deve fazer esforços para tornar o conteúdo indisponível, incluindo links que apontem para o material, mesmo que estejam em endereços virtuais diferentes.
Além disso, o projeto também assegura que as vítimas de violência possam recorrer à Justiça para exigir a retirada de informações pessoais que possam ser prejudiciais, independentemente de notificação prévia ao provedor. Essa busca por proteção é reforçada pela previsão de um novo crime, que poderá resultar em pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem divulgar, por qualquer meio, nome, documento ou fotografia de crianças ou adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência.
Durante a discussão no plenário, a relatora Maria do Rosário ressaltou a importância de entender o sofrimento das vítimas e de suas famílias. Por outro lado, alguns deputados expressaram preocupações sobre a clareza e a amplitude dos termos utilizados na proposta, alertando para o risco de interpretações subjetivas que possam levar a abusos.
Se aprovado, esse projeto se tornará lei 180 dias após a sua publicação, oferecendo uma nova proteção legal a crianças e adolescentes contra abusos e exposições indevidas na internet.
Esse avanço legislativo representa um passo significativo em direção à garantia dos direitos dos mais jovens, promovendo um ambiente virtual mais seguro e respeitoso.