
Nova Decisão do TST: Graduados Agora Podem Trabalhar Sem Registro de Ponto!
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva da Vale que isenta os empregados com formação superior da obrigatoriedade de registrar a jornada de trabalho. Essa decisão fundamenta-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a legitimidade de acordos e convenções coletivas que possam limitar ou remover direitos trabalhistas que não estejam expressamente garantidos pela Constituição, desde que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados.
A questão surgiu em uma reclamação trabalhista apresentada por um engenheiro da Vale, que alegou que sua jornada de trabalho era excessiva, consistindo em turnos de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de um domingo por mês. Ele reclamou que trabalhava além do horário normal sem receber pelas horas extras e requeriu o pagamento desses valores, bem como uma indenização por dano existencial devido à carga horária elevada.
A Vale, por sua vez, negou a reclamação de horas extras e destacou a existência de um acordo coletivo que isentava os empregados com nível superior da obrigação de registrar a jornada. As instâncias inferiores do Judiciário consideraram esse acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu comprovar a jornada de trabalho que alegava.
Ao recorrer ao TST, o engenheiro argumentou que a norma coletiva não poderia eliminar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já havia consolidado o entendimento de que os acordos coletivos têm o poder de flexibilizar certos direitos trabalhistas, contanto que não infringam garantias fundamentais.
A ministra explicou que o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível e protegido pela Constituição, o que justificou a aceitação da cláusula que isentava os trabalhadores de nível superior do registro de ponto. Com base nesse raciocínio, o TST decidiu por unanimidade em desfavor dos pedidos do engenheiro.
Esse caso traz à tona a relevância dos acordos coletivos e o poder que eles têm na definição de regras sobre direitos trabalhistas, além de destacar a necessidade de os trabalhadores estarem cientes das normas que regem suas relações de trabalho. A decisão evidencia também a importância de comprovar a jornada de trabalho em disputas relacionadas a horas extras.
Para mais informações sobre essa decisão, você pode consultar o acórdão publicado.