Judoca Adventista Garante Direito de Não Graduar Faixa aos Sábados: Descubra Como!

Diante do direito à liberdade de crença assegurado pela Constituição Federal, indivíduos de religiões, como os adventistas, têm a possibilidade de solicitar o reagendamento de atividades significativas, como provas e cerimônias de graduação, para dias que não coincidam com o sábado, considerado sagrado por essa religião.

Recentemente, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou essa interpretação ao negar um recurso da Federação Paulista de Judô. A federação tentava reverter uma decisão que permitiu a um judoca adventista mudar a data de sua graduação de faixa, programada para um sábado.

No caso, o judoca se viu em uma situação complicada quando seu exame de graduação foi agendado para um sábado. De acordo com suas crenças religiosas, ele não poderia participar dessa atividade nesse dia. Ao tentar reagendar a prova para outra data, seu pedido foi inicialmente negado, levando-o a entrar com uma ação judicial contra a federação.

Na primeira instância, o tribunal decidiu a favor do judoca, mas a federação recorreu, argumentando que a questão deveria ser tratada na esfera da Justiça Desportiva. Contudo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a matéria envolvia diretamente a liberdade religiosa, um direito fundamental garantido pela Constituição. Assim, consideraram que a questão não era apenas administrativa e deveria ser mantida na esfera judicial.

Os magistrados ressaltaram que é possível conciliar os direitos de todos os envolvidos, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade religiosa. O relator do caso destacou que deveria haver espaço para que os atletas que observam dias sagrados pudessem ter suas atividades marcadas de forma a respeitar suas crenças, sem, no entanto, prejudicar a autogestão da entidade esportiva ou a igualdade entre os outros atletas.

O tribunal concluiu que, com base nos princípios da razoabilidade, era justo permitir que o judoca realizasse sua graduação em horários ou datas alternativas, embora essa flexibilização não se aplicasse para competições.

Essa decisão reafirma a importância do respeito à diversidade de crenças e à proteção dos direitos individuais, promovendo um ambiente inclusivo e respeitoso dentro das atividades esportivas.

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