
Kopenhagen em Tempos Difíceis: Exclusividade na Língua de Gato é Retirada!
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu anular o registro da marca “língua de gato” pertencente à fabricante de chocolates Kopenhagen. A decisão, proferida por unanimidade, ocorre no âmbito de uma ação movida pela concorrente Cacau Show, que questionou a exclusividade sobre um termo considerado genérico.
A expressão “língua de gato”, que se refere a chocolates em formato achatado e alongado, tem origem no século 19 na Europa. O relator da ação no TRF-2 ressaltou que, por ser um termo descritivo, ele deve permanecer acessível ao público, permitindo que todas as empresas possam utilizá-lo livremente. Mesmo com a anulação do registro, a Kopenhagen ainda preserva o direito sobre a sua marca mista, que inclui o desenho de um gato branco.
A questão surgiu após a Cacau Show contestar dois registros da Kopenhagen no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): um diretamente relacionado a produtos de chocolate e outro abrangendo diversas categorias sob o mesmo nome. Em primeira instância, apenas o registro relacionado aos chocolates foi anulado, enquanto o outro foi mantido, levando ambas as empresas a recorrerem ao TRF-2.
O juiz responsável pela análise argumentou que a proteção de marcas deve se limitar a termos que realmente diferenciam um produto de outro, garantindo que a terminologia genérica continue livre para uso por qualquer fabricante. Ele também refutou a alegação da Kopenhagen de que o termo havia adquirido distintividade ao longo do tempo. Segundo ele, não se pode monopolizar a nomenclatura de um produto que é genérica por natureza.
A decisão também se baseia na importância de garantir a livre concorrência no mercado. Se um termo genérico fosse protegido exclusivamente, isso impediria outros competidores, mesmo que usassem chocolate comum, de lançar produtos com a mesma designação. A legislação impede o registro de marcas que consistam em sinais genéricos, com o intuito de fomentar a concorrência e a diversidade no mercado.
Este caso ilustra um tema relevante dentro da propriedade industrial, onde tribunais já se posicionaram anteriormente sobre a impossibilidade de se registrar termos genéricos. A decisão do TRF-2 é vista como um importante precedente, pois reforça a compreensão de que expressões que descrevem produtos não podem ser monopolizadas, mesmo com um uso prolongado associado a uma marca específica.
A disputa entre Kopenhagen e Cacau Show evidencia não apenas a competitividade do setor de chocolates, mas também as complexidades do direito de propriedade intelectual, e destaca a necessidade de um equilíbrio entre proteção de marca e a livre concorrência no mercado.