Kopenhagen Perde Exclusividade: Justiça Revoluciona o Mercado com Novas Decisões sobre ‘Língua de Gato’!

A segunda turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, anular o registro que conferia exclusividade ao uso da expressão “língua de gato”. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido da empresa Cacau Show, que está em um embate judicial com a Kopenhagen sobre o uso desse termo.

De acordo com a Corte, a anulação se refere apenas ao uso da expressão como termo genérico e não à marca mista que inclui o desenho do gato branco, característico dos produtos da Kopenhagen. A Kopenhagen ainda pode recorrer dessa decisão.

O conflito judicial entre as duas empresas começou em 2018, quando a Cacau Show anunciou o lançamento de um produto chamado “Panetone Miau”, que é um panetone clássico com chocolate ao leite, descrito como tendo a forma de língua de gato. O relator do processo, desembargador Wanderley Sanan Dantas, destacou que a expressão “língua de gato” é uma denominadora histórica para chocolates em formato achatado e alongado, utilizada desde o século 19 na Europa. Para ele, o termo descreve genericamente o doce e, por isso, não pode ser registrado como uma marca.

Sanan Dantas argumentou que a proteção de marcas deve focar na distinção entre produtos, enquanto o nome que identifica o gênero do produto deve permanecer livre para todos os fabricantes. Ele também refutou o argumento da Kopenhagen, que sustentava que o uso da expressão ao longo dos anos a tornaria exclusiva. O desembargador afirmou que não é possível ter distintividade adquirida sobre um nome genérico que não pode ser apropriado exclusivamente por uma empresa.

Em suas considerações, o relator ressaltou que permitir o uso exclusivo da expressão “língua de gato” poderia prejudicar a livre concorrência. Ele enfatizou que a legislação proíbe o registro de sinais genéricos, comuns ou descritivos, que são frequentemente usados para designar características de produtos.

A Kopenhagen, em resposta à decisão, informou que pretende recorrer, alegando que a expressão “língua de gato” é uma de suas marcas características, utilizada desde 1940 e muito associada ao público consumidor. A empresa também mencionou que possui diversos registros da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo o direito exclusivo de uso em diferentes categorias.

A Kopenhagen reivindica que seu primeiro registro data do final da década de 1970, reafirmando que a marca é um patrimônio construído ao longo de décadas com investimentos em qualidade e inovação. A disputa entre as duas marcas reflete não apenas a busca pela proteção de suas particularidades, mas também a relevância de respeitar os direitos de concorrência no mercado.

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