Sentença Condenatória: Entenda a Inaplicabilidade do Tema 1.068 do STF!

Resumo do Caso e Concessão de Habeas Corpus

O caso em questão envolve um paciente que foi julgado pelo Tribunal do Júri em uma comarca do interior de Santa Catarina, juntamente com outros dois corréus. No dia 27 de março de 2025, o tribunal votou e decidiu desclassificar a imputação de homicídio contra o primeiro acusado, considerando que não houve intenção de matar, ou "animus necandi". Essa desclassificação levou à devolução da competência para a juíza singular, que acabou condenando todos os três acusados por lesões corporais seguidas de morte.

Contudo, mesmo com a mudança na natureza da condenação, a juíza negou o direito dos réus de recorrer em liberdade, citando o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tema estabelece que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena. Entretanto, a decisão dos jurados de desclassificar o crime tornou a aplicação desse tema inadequada, uma vez que a condenação não decorreu diretamente do Tribunal do Júri, mas sim de uma sentença proferida em sede singular.

A argumentação central para a concessão do Habeas Corpus (HC) se baseou na alegação de constrangimento ilegal, já que a juíza não poderia invocar o Tema 1.068 para justificar a negativa do direito de recorrer em liberdade. Além disso, a lei que foi revogada em 2008 aboliu a exigência de que o réu precisasse estar preso para apelar, tornando ainda mais evidente a falta de fundamentação para a decisão da juíza.

Ademais, foi ressaltado que não houve uma justificativa adequada para a decretação da prisão preventiva do paciente, que exigiria a presença de um dos requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal. Os advogados argumentaram que havia tanto um indício de boa-fé dos réus quanto um risco de dano devido à rápida execução da pena determinada na sentença, o que justificou a urgência do pedido de um HC.

O pedido de Habeas Corpus foi protocolado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 31 de março de 2025 e, após análise, o desembargador relator concedeu liminarmente a ordem, estendendo a decisão a todos os corréus. Ele reafirmou que o Tema 1.068 não se aplicava ao caso, já que a condenação do paciente foi proferida por um juiz singular.

Assim, a concessão do Habeas Corpus restabeleceu o direito de recorrer em liberdade, reafirmando a importância do respeito às garantias processuais e aos direitos dos réus, independentemente do contexto em que são julgados.

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