
Vizinho Conquista Direito de Passagem Após Fazenda Fechar Estrada! Descubra Como!
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) tomou uma decisão unânime a favor da reintegração de posse de uma estrada utilizada como servidão de passagem em um imóvel rural na região de Nova Andradina. Essa decisão alterou um veredito anterior e confirmou que houve esbulho possessório por parte dos proprietários da fazenda que bloqueou o acesso.
Os autores do processo utilizavam um trecho de aproximadamente quatro quilômetros da estrada dentro da propriedade dos que haviam apelado desde o ano de 2010, com o intuito de acessarem suas terras e chegar à estrada municipal. O trânsito pela via era pacífico até setembro de 2018, quando os proprietários instalaram uma porteira fechada com cadeado, sem aviso prévio ou qualquer justificativa, para barrar exclusivamente o acesso dos autores. Vale ressaltar que outros vizinhos continuaram a passar normalmente, como se nada tivesse acontecido.
O relator do recurso, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, enfatizou que a posse dos apelantes estava devidamente comprovada, e que a obstrução do caminho, sem justificativa, constituiu um ato ilegal. Ele observou que, caso os réus quisessem impedir o acesso à estrada, deveriam ter feito isso de forma justificada e avisado a todos os vizinhos, evitando discriminações.
O magistrado também apontou que foram atendidos os requisitos legais para a concessão da reintegração de posse, conforme estipulado no Código de Processo Civil, que considera a posse anterior, o esbulho e a perda de posse em uma data específica. Além disso, destacou a importância dos princípios da boa-fé, da confiança legítima e da vedação ao comportamento contraditório, já que os proprietários haviam tolerado o uso da estrada por muitos anos, gerando uma expectativa de continuidade desse acesso.
Com essa decisão, foi ordenada a imediata reintegração da posse da estrada, e os proprietários da fazenda estão proibidos de realizar novos atos que impeçam o trânsito na via. Caso descumpram essa determinação, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias.
Essa decisão ilustra a proteção legal que o sistema judiciário pode oferecer em casos de violações de direitos possessórios, reafirmando a importância da manutenção do acesso a vias que servem como caminho para propriedades vizinhas.