Justiça Decide: Penhora em Execução Fiscal Não é Afetada por Recuperação Judicial!

O sistema de recuperação judicial e suas interações com a execução fiscal recentemente ganharam um novo entendimento. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão de penhora em casos de execução fiscal não deve depender da comprovação de que essa medida não prejudica a recuperação da empresa.

A decisão ocorreu em um recurso especial da Fazenda Nacional, que buscava a penhora de bens de uma empresa de cerâmica com dívidas tributárias. O contexto desta decisão é uma atualização importante nas legislações que regem a recuperação judicial, em especial a Lei 14.112/2020, que ajustou o artigo 6º da Lei 11.101/2005.

De acordo com as novas regras, a responsabilidade de decidir sobre a penhora cabe ao juiz da execução fiscal. O juiz da recuperação judicial pode, no máximo, sugerir que certos bens, considerados essenciais para o funcionamento da empresa, sejam preservados. Assim, o foco se desloca da prova de não comprometimento da recuperação para a autoridade do juiz fiscal.

No caso específico analisado, o juiz da execução fiscal havia inicialmente negado o pedido de penhora, considerando que os bens apontados estavam listados como essenciais no plano de recuperação da empresa. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região interpretou que, conforme a nova redação da lei, não havia impedimentos para a expedição do mandado de penhora.

O ministro relator da fase, reconheceu a mudança paradigmática introduzida pela nova legislação. Ele enfatizou que, em situações de execução fiscal, a competência do juiz da recuperação é limitada a bens essenciais, indicando um novo entendimento que afasta a dependência da demonstração da essencialidade dos bens penhorados para a operação da empresa.

Além disso, a decisão também ressalta que o juiz responsável pela recuperação deve ser informado sobre a penhora realizada, o que pode levá-lo a substituir eventualmente os bens constritos, a fim de proteger a continuidade da atividade empresarial da devedora.

Esse entendimento é um passo importante na discussão sobre o equilíbrio entre os direitos do credor e a viabilidade da recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Historicamente, as turmas do STJ vinham adotando uma postura cautelosa, preocupadas em proteger os bens das empresas recuperandas. Entretanto, com a atualização da legislação, ficou claro que a execução fiscal pode seguir seu curso, respeitando os limites impostos pela lei.

Essa decisão evidencia um avanço na jurisprudência, promovendo a segurança nas relações tributárias e o funcionamento da recuperação judicial, alinhando os interesses do fisco e a necessidade de sobrevivência das empresas. A interação entre os sistemas de recuperação e execução fiscal deve, assim, seguir sendo acompanhada, considerando suas implicações na dinâmica econômica e social do país.

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