Concurso para Professor na Federal do RJ é Anulado pela Justiça: Entenda os Impactos!

A Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o mérito de processos administrativos, como concursos, pode ser analisado pelo Judiciário em casos de ilegalidade evidente. Isso inclui situações onde há suspeitas sobre a atuação da banca examinadora ou identificação de vícios que comprometam a lisura do processo seletivo.

Recentemente, um juiz federal do Rio de Janeiro anulou um concurso para o cargo de professor adjunto de Teoria Geral do Estado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), realizado em agosto de 2021. A decisão foi motivada por um pedido de um candidato que ficou em terceiro lugar. Ele alegou que os dois primeiros colocados foram favorecidos pelo processo, apontando irregularidades que comprometeram a justiça do certame.

O autor argumentou que, durante a avaliação didática, a primeira colocada não cumpriu o tempo estipulado, mas mesmo assim, sua nota não foi prejudicada. Além disso, o candidato que ficou em segundo lugar teve atividades acadêmicas validadas que não estavam regularizadas no período do concurso. Ele também destacou que a divulgação das notas individuais e gravações das provas só ocorreu após o ajuizamento de um mandado de segurança, o que fere o princípio da transparência.

O juiz reconheceu as falhas alegadas, como a falta de imparcialidade da banca, que se reuniu antes de definir as notas, o que infringe a legislação que rege os concursos na UFRJ. A universidade, por sua vez, defendeu que as ações do Judiciário não deveriam interferir nos atos administrativos, apontando que a primeira colocada havia se desligado de outro emprego para assumir a posição e que o autor tentava desqualificá-la de forma indevida.

Após analisar as evidências e as manifestações das partes, o juiz federal corroborou com os argumentos apresentados pelo autor da ação, confirmando suspeitas sobre a banca e a violação dos princípios de legalidade e isonomia entre os candidatos. Ele enfatizou que, embora o Judiciário não tenha o papel de escolher o candidato a ser nomeado, a identificação de vícios que comprometam o processo seletivo impossibilita a validação das ações da banca examinadora.

Essa decisão reflete um entendimento do Judiciário em garantir que os processos administrativos sejam conduzidos de maneira justa e transparente, permitindo que qualquer ato que viole esses princípios possa ser contestado legalmente. Assim, a Súmula 665 do STJ é um importante respaldo para candidatos que sentem que seus direitos foram desrespeitados durante concursos e outros processos administrativos.

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