Divórcio Surpresa: Ex-Mulher Ganha Direito a Crédito Após Separação!

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ex-esposa de um falecido tem direito à metade dos créditos referentes a expurgos inflacionários de um financiamento rural que foi contratado durante o casamento, sob o regime de comunhão universal de bens. Essa decisão destaca a importância de um entendimento claro sobre os direitos financeiros que persistem mesmo após a dissolução do matrimônio.

Mas o que são expurgos inflacionários? Esse termo se refere à correção de distorções causadas por planos econômicos que afetaram os índices de correção monetária aplicados a diversos contratos, incluindo depósitos bancários e financiamentos. Assim, quando o valor de um crédito é corrigido de acordo com esses índices, surge a possibilidade de uma diferença a ser repartida entre os cônjuges.

Neste caso, a ex-esposa fez um pedido judicial, conhecido como embargos de terceiro, solicitando o reconhecimento de seu direito sobre os valores devidos ao espólio de seu ex-marido. O financiamento em questão foi firmado em 1990, enquanto o casal ainda estava unido.

Inicialmente, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins reverteu essa decisão em grau de apelação, reconhecendo a legitimidade do pedido da ex-mulher. Em resposta, o espólio recorreu ao STJ, argumentando que o direito à correção monetária só teria surgido após a separação, e, assim, não poderia ser incluído na partilha de bens.

Ao avaliar a questão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, no regime de comunhão universal de bens, todas as dívidas e ativos acumulados durante o matrimônio devem ser considerados. Ela enfatizou que, ao haver um crédito a ser recebido depois da separação, ambos os ex-cônjuges devem ter direito à indenização referente ao valor pago a mais durante o casamento. Sua argumentação baseou-se na proteção contra o enriquecimento sem causa de um dos cônjuges.

Além disso, a ministra observou que a situação tratava da partilha de uma indenização e não apenas de bens tangíveis, reforçando, assim, a validade do pedido da ex-esposa. Os demais ministros acompanharam seu voto, consolidando que ela tinha direito à metade dos valores discutidos.

Com essa decisão, o STJ reafirmou que, mesmo após a separação, direitos sobre créditos gerados durante o casamento devem ser divididos entre as partes, promovendo uma divisão justa dos ativos acumulados durante a união. Essa interpretação traz um importante esclarecimento sobre os direitos patrimoniais no contexto da dissolução do casamento.

Para mais detalhes sobre o acórdão, consulte os registros disponíveis.

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