
Nova Proposta: Filhos Podem Ser Excluídos de Herança em Casos de Abandono!
Nos próximos meses, o Congresso Nacional deverá iniciar a discussão sobre o projeto de lei 4/2025, que propõe uma revisão significativa no Código Civil brasileiro, abrangendo 274 páginas de reformas. Essa proposta visa modernizar o direito sucessório, que se refere à questão de heranças, adaptando-o a contextos contemporâneos, como a gestão de bens digitais e a reprodução assistida pós-morte.
O PL foi desenvolvido por uma comissão de juristas e apresentado ao parlamento no início de 2025. A tramitação do projeto deve ser longa, pois, além de abordar questões de sucessão, propõe uma revisão ampla do Código Civil, que inclui mudanças sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo e interpretações contratuais, pontos que podem gerar debates acalorados entre os parlamentares.
Entre os principais pontos do projeto, está a reavaliação do direito do cônjuge em heranças. A proposta sugere que o cônjuge passe a ocupar uma posição inferior na linha sucessória, recebendo herança apenas em situações onde não existem descendentes ou ascendentes vivos. Essa mudança reflete uma adaptação às novas dinâmicas familiares e aos diferentes tipos de união presentes na sociedade atual.
Além disso, a proposta também amplia a autonomia privada na sucessão, permitindo que os cidadãos planejem seu patrimônio de maneira mais flexível. Atualmente, apenas 50% dos bens podem ser dispostos livremente, enquanto a outra metade deve ser dividida entre herdeiros necessários. O novo projeto sugere que, embora a herança legítima permaneça, novas alternativas serão criadas, como a possibilidade de estipular condições para herdeiros, aumentar a parte destinada a herdeiros vulneráveis e facilitar a criação de testamentos.
Outro aspecto importante do projeto é a inclusão de normas que regulamentem a herança digital e a reprodução assistida. A proposta define como devem ser tratados bens digitais, como perfis nas redes sociais, e estabelece um limite de cinco anos para que embriões gerados a partir de material genético congelado possam ter direito à herança. Essas mudanças visam garantir um tratamento mais seguro e claro sobre questões que não eram previstas no Código Civil anterior.
A necessidade de revisão do Código Civil, que entrou em vigor em 2002, é reconhecida como uma forma de atualizar a legislação em relação à realidade atual da sociedade brasileira. Muitas situações contemporâneas não estão contempladas na antiga legislação, o que pode resultar em conflitos judiciais desnecessários. A meta é que as novas diretrizes reflitam as transformações sociais e legais que ocorreram nas últimas décadas, proporcionando um ambiente jurídico mais justo e apropriado.
Essas modificações são vistas como um passo importante para modernizar a legislação brasileira, trazendo a interpretação do Código Civil para mais próximo das necessidades atuais da população.